Cobrança Judicial e Extrajudicial

Cobrança de valores devidos à sua empresa, priorizando a negociação e, quando necessário, utilizando as medidas judiciais adequadas.

O que é

A cobrança extrajudicial busca receber o crédito sem processo, por meio de notificações, negociação de acordos e protesto de títulos. É, em geral, o caminho mais rápido e econômico.

Quando a negociação não funciona, a cobrança judicial pode ocorrer por ação de cobrança, ação monitória ou execução de título extrajudicial, conforme os documentos que comprovam a dívida.

Para quem é indicado

  • Empresas com clientes inadimplentes;
  • Negócios com contratos, cheques, duplicatas ou notas promissórias não pagos;
  • Empresas que querem padronizar a cobrança da carteira;
  • Credores que precisam avaliar a viabilidade de cobrar uma dívida antiga.

Como funciona

  1. Análise do créditoVerificação dos documentos, do valor atualizado e dos prazos de prescrição.
  2. Cobrança extrajudicialNotificação do devedor, proposta de acordo e, se cabível, protesto do título.
  3. Medida judicialAjuizamento da ação adequada quando não houver acordo.
  4. RecebimentoAcompanhamento até o pagamento, inclusive com pesquisa de bens quando necessário.

Perguntas frequentes

Qual documento é necessário para cobrar uma dívida?

Contratos, notas fiscais, duplicatas, cheques, comprovantes de entrega e trocas de mensagens podem servir de prova. O tipo de documento influencia a medida cabível.

Existe prazo para cobrar uma dívida?

Sim. Os prazos de prescrição variam conforme o tipo de dívida e de documento, e por isso é importante não deixar a cobrança para depois.

É possível fazer acordo durante o processo?

Sim. Acordos podem ser feitos a qualquer momento, inclusive depois que o processo começou.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.