Recuperação de Ativos

Identificação e recuperação de créditos tributários e de outros valores a que a empresa tem direito, pela via administrativa ou judicial.

O que é

A recuperação de ativos consiste em identificar valores que a empresa pagou indevidamente ou a maior, ou créditos que deixou de aproveitar, e buscar a sua devolução ou compensação com tributos futuros.

Esses valores podem ter origem em erros de apuração, em mudanças de entendimento dos tribunais superiores ou em teses tributárias já definidas, sempre respeitado o prazo legal para o pedido.

Para quem é indicado

  • Empresas que pagaram tributos com base em cálculos que podem conter excessos;
  • Negócios afetados por decisões recentes do STF e do STJ em matéria tributária;
  • Empresas com saldos credores acumulados que não conseguem utilizar;
  • Gestores que querem transformar créditos parados em caixa ou em economia de tributos.

Como funciona

  1. IdentificaçãoAnálise dos pagamentos e apurações dos últimos cinco anos para localizar possíveis créditos.
  2. ValidaçãoConferência dos valores e da base legal de cada crédito, com avaliação dos riscos.
  3. PedidoApresentação do pedido de restituição ou compensação, ou da medida judicial cabível.
  4. AcompanhamentoControle do processo até o efetivo aproveitamento ou recebimento dos valores.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir a devolução de um tributo pago indevidamente?

Em regra, cinco anos a contar do pagamento, conforme o Código Tributário Nacional, com particularidades que variam conforme o caso.

A recuperação é feita na Justiça?

Depende. Muitos créditos podem ser recuperados administrativamente; outros dependem de uma ação judicial. Isso é definido na análise do caso.

Compensar créditos é o mesmo que receber em dinheiro?

Não. Na compensação, o crédito é usado para pagar tributos futuros; na restituição, o valor é devolvido. A melhor alternativa depende da situação da empresa.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.