Orientação e atuação em casos de voos atrasados ou cancelados, overbooking, extravio ou dano de bagagem e outros problemas com companhias aéreas.
Passageiros têm direitos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pelas normas da ANAC e, em voos internacionais, pelas convenções internacionais aplicáveis. Esses direitos incluem informação, assistência material, reacomodação e reembolso, conforme a situação.
Quando a companhia aérea não cumpre essas obrigações, o passageiro pode buscar a reparação dos prejuízos sofridos. Cada caso depende das circunstâncias e das provas disponíveis.
Cartão de embarque, bilhete, comprovantes de gastos, fotos, registro de irregularidade de bagagem e conversas com a companhia ajudam a demonstrar o ocorrido.
Registre a ocorrência no balcão da companhia ainda no aeroporto e guarde o comprovante, além dos recibos de gastos emergenciais.
Sim. Os prazos variam conforme o tipo de voo e de reclamação, por isso é recomendável procurar orientação logo após o problema.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.