Direito do Passageiro

Orientação e atuação em casos de voos atrasados ou cancelados, overbooking, extravio ou dano de bagagem e outros problemas com companhias aéreas.

O que é

Passageiros têm direitos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pelas normas da ANAC e, em voos internacionais, pelas convenções internacionais aplicáveis. Esses direitos incluem informação, assistência material, reacomodação e reembolso, conforme a situação.

Quando a companhia aérea não cumpre essas obrigações, o passageiro pode buscar a reparação dos prejuízos sofridos. Cada caso depende das circunstâncias e das provas disponíveis.

Para quem é indicado

  • Passageiros que tiveram o voo atrasado ou cancelado;
  • Quem foi impedido de embarcar por overbooking;
  • Passageiros com bagagem extraviada, danificada ou violada;
  • Empresas cujos colaboradores enfrentaram problemas em viagens a trabalho.

Como funciona

  1. Relato e documentosVocê nos conta o que aconteceu e envia cartão de embarque, comprovantes e registros do problema.
  2. Análise do casoVerificação dos direitos aplicáveis e dos prejuízos sofridos.
  3. Tentativa de soluçãoContato com a companhia aérea ou uso dos canais administrativos, quando adequado.
  4. Medida judicialAjuizamento da ação cabível, se não houver solução satisfatória.

Perguntas frequentes

Quais provas devo guardar?

Cartão de embarque, bilhete, comprovantes de gastos, fotos, registro de irregularidade de bagagem e conversas com a companhia ajudam a demonstrar o ocorrido.

O que fazer se a bagagem não chegar?

Registre a ocorrência no balcão da companhia ainda no aeroporto e guarde o comprovante, além dos recibos de gastos emergenciais.

Existe prazo para buscar os direitos?

Sim. Os prazos variam conforme o tipo de voo e de reclamação, por isso é recomendável procurar orientação logo após o problema.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.