Uma nova alteração nas regras do Simples Nacional merece atenção das micro e pequenas empresas antes da entrada em vigor das mudanças em 2027. A Resolução nº 190/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada para adaptar o regime à Reforma Tributária, modificou diferentes pontos da regulamentação e passou a incluir juros, multas, acréscimos e encargos entre os valores que compõem a receita bruta. Até então, juros moratórios, multas e outros encargos recebidos em razão do atraso no pagamento de operações ou prestações estavam expressamente fora desse conceito. Na prática, empresas que recebem esses valores em suas relações comerciais poderão passar a ter uma base maior considerada na apuração do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança é relevante porque, no Simples Nacional, receita bruta não serve apenas para calcular o tributo devido no mês. Ela também influencia a receita acumulada utilizada para determinar a alíquota efetiva e acompanhar os limites e sublimites do regime. Por isso, ampliar os valores considerados como receita pode produzir efeitos que vão além da tributação de uma operação isolada, especialmente em empresas próximas das faixas superiores de faturamento. A Resolução nº 190 também altera o momento de reconhecimento das receitas, vinculando-o ao faturamento da operação e estabelecendo regras para documentos fiscais que complementem ou modifiquem valores anteriormente registrados.
As adaptações não ficam restritas ao cálculo tributário. Outra mudança importante está na emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatório, a partir de 1º de novembro de 2026, o uso do Emissor Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional nas prestações sujeitas à emissão de NFS-e. A medida substituiu a previsão anterior da Resolução nº 189/2026, que estabelecia o início da obrigatoriedade em setembro. A mudança exige atenção principalmente das empresas cujos sistemas ainda não estejam integrados ao ambiente nacional. Sistemas, cadastros, faturamento e rotinas contábeis precisarão conversar corretamente em um ambiente no qual as informações fiscais estarão cada vez mais integradas.
O ponto central é que a Reforma Tributária também modifica a lógica operacional do Simples Nacional, mesmo para empresas que continuarão dentro do regime simplificado. A inclusão de novos valores na receita bruta, as mudanças no reconhecimento das receitas e a padronização dos documentos fiscais mostram que permanecer no Simples não significa permanecer com os mesmos processos. Para as empresas, os meses restantes de 2026 devem ser utilizados para revisar contratos, parametrizações fiscais e impactos financeiros antes que as novas regras produzam efeitos. Em um regime no qual pequenas diferenças de receita podem alterar alíquotas e até aproximar a empresa dos limites de enquadramento, antecipar essas mudanças deixa de ser uma questão meramente operacional e passa a fazer parte do planejamento tributário.
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