Mais de 249,4 mil empresas do Rio Grande do Sul precisam concluir, até 30 de setembro, o recadastramento anual junto à Receita Estadual. A obrigação alcança os estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com inscrição estadual ativa no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o fim de 2025, incluindo empresas do Simples Nacional e da categoria geral de tributação. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os produtores rurais estão fora da exigência. Apesar do prazo próximo, até 12 de agosto apenas 36,6 mil empresas haviam realizado o procedimento, o equivalente a 14,7% do público obrigado.
Embora o recadastramento possa parecer uma obrigação meramente cadastral, a consequência do descumprimento é relevante: a inscrição estadual fica sujeita à suspensão. O procedimento verifica se a empresa permanece em atividade, se seus dados cadastrais estão atualizados e se o e-mail e o telefone do representante registrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) continuam corretos. Também é necessário observar a indicação do contabilista responsável pela escrita fiscal, já que inscrições sem essa informação também podem estar sujeitas à suspensão. Para empresas do Simples Nacional, o recadastramento está disponível desde 1º de maio pelo aplicativo Minha Empresa. Para os contribuintes da categoria geral, o procedimento ocorre pelo Portal e-CAC da Receita Estadual desde 1º de agosto.
O ponto que merece atenção é que uma irregularidade cadastral aparentemente simples pode gerar impacto operacional significativo. A inscrição estadual é elemento essencial para empresas sujeitas ao ICMS e sua suspensão pode impedir a emissão regular de documentos fiscais eletrônicos e comprometer o funcionamento normal da operação. Além disso, desde 2026, o próprio recadastramento não pode mais ser utilizado para regularizar uma inscrição já suspensa. Nessa situação, o contribuinte deve atualizar os dados exigidos e solicitar o restabelecimento por meio do serviço específico “Suspensão de Inscrição – Regularização ou Manifestação” da Receita Estadual.
Para as empresas, o recadastramento reforça uma questão que muitas vezes recebe menos atenção do que deveria: a conformidade tributária também envolve manter cadastros, responsáveis e canais de comunicação permanentemente atualizados. Não basta recolher corretamente os tributos se informações essenciais perante o Fisco estão desatualizadas. Com um universo ainda elevado de empresas que não concluíram o procedimento, o mais prudente é não deixar a conferência para os últimos dias. Obrigações cadastrais simples podem se transformar em problemas operacionais relevantes quando deixam de ser tratadas como parte da rotina de governança tributária.
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