Simples Nacional muda em 2027 e até 30 de setembro empresas precisam avaliar como pagar IBS e CBS

Setembro passou a ser um mês decisivo para empresas enquadradas ou interessadas no Simples Nacional. Até 30 de setembro de 2026, quem não integra o regime e deseja ingressar em 2027 precisa formalizar sua opção. No mesmo período, empresas que já estão no Simples, ou que solicitarem o ingresso, devem avaliar se pretendem manter a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do recolhimento unificado ou se preferem apurar os dois tributos pelo regime regular. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece em janeiro e não existe essa possibilidade de escolha.

Na prática, surgem dois caminhos. No chamado Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando a lógica de recolhimento unificado. Já no modelo informalmente chamado de “híbrido”, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular. Quem não optar por essa segunda alternativa em setembro permanecerá automaticamente no modelo unificado durante o primeiro semestre de 2027. A escolha pelo regime regular produzirá efeitos entre janeiro e junho e poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme o prazo atualmente previsto. Haverá uma nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

A decisão, porém, não deve ser tomada apenas comparando o valor das alíquotas. O modelo escolhido pode afetar aproveitamento de créditos, formação de preços, margem, fluxo de caixa e até a relação comercial com clientes. Para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, o volume de créditos tributários proporcionado pela operação pode ganhar peso nas negociações. Isso não significa que o modelo híbrido será automaticamente mais vantajoso para negócios que atuam entre empresas. O resultado depende da composição das compras, do perfil dos clientes e fornecedores e do custo operacional de apurar IBS e CBS separadamente.

O ponto central é que a Reforma Tributária torna ainda mais evidente que a escolha pelo Simples Nacional não deve considerar apenas faturamento e alíquota. Empresas semelhantes podem chegar a conclusões diferentes sobre a melhor forma de recolher seus tributos. Com o prazo terminando em 30 de setembro, a decisão precisa ser precedida de simulações que considerem créditos, preços, contratos, capital de giro e perfil comercial. A opção mais simples operacionalmente nem sempre será a mais eficiente, assim como a alternativa com maior potencial de crédito não será necessariamente a melhor para todos os negócios.

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