STF exclui ISS da base do PIS e da Cofins: empresas de serviços podem ter pago a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, em um julgamento que pode ter consequências financeiras relevantes para empresas prestadoras de serviços. A decisão foi concluída em 21 de outubro de 2026, no Recurso Extraordinário (RE) 592.616, sob o Tema 118 da repercussão geral, por seis votos a cinco. O ministro Luiz Fux desempatou o julgamento a favor dos contribuintes. Para a maioria dos ministros, o valor correspondente ao imposto municipal não constitui receita própria da empresa e, portanto, não deve sofrer a incidência das contribuições federais.

Na prática, a discussão envolve a forma como os tributos são calculados sobre o faturamento das empresas. O ISS é um imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços, enquanto o PIS e a Cofins são contribuições federais calculadas, em regra, sobre a receita. Ao determinar a exclusão do imposto municipal dessa base, o STF seguiu o entendimento adotado na chamada tese do século, que retirou o ICMS do cálculo das mesmas contribuições. Isso não significa deixar de pagar o ISS, mas impedir que seu valor seja considerado no cálculo do PIS e da Cofins.

Para empresas prestadoras de serviços, a decisão pode representar uma redução dos tributos devidos e a possibilidade de revisar valores recolhidos anteriormente. O impacto interessa especialmente a negócios tributados pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que incluíram o ISS no cálculo dessas contribuições. Para empresas do Simples Nacional, que em regra recolhem PIS e Cofins dentro de uma guia unificada, a situação é diferente. Dependendo do faturamento, das alíquotas aplicáveis e dos recolhimentos realizados, a inclusão do imposto municipal pode ter produzido pagamentos superiores aos devidos. Como o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027, a decisão ganha especial importância para a análise das apurações realizadas durante a vigência do sistema atual.

Entretanto, o reconhecimento da exclusão não significa que todas as empresas terão direito à restituição automática de tributos pagos no passado. O STF ainda poderá definir limites temporais para os efeitos da decisão, o que torna necessária uma análise cuidadosa dos períodos envolvidos, das apurações realizadas e da situação jurídica de cada contribuinte. Para o empresário, o ponto central é verificar se o ISS foi incluído na base do PIS e da Cofins e qual foi o impacto financeiro dessa prática. A decisão reforça que, mesmo diante da transição para um novo sistema tributário, revisar procedimentos adotados durante anos pode revelar custos indevidos e oportunidades relevantes para a gestão financeira do negócio.

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