Lei da Reciprocidade: resposta aos EUA exige cautela para não ampliar custos às empresas

O governo brasileiro iniciou o procedimento para eventual aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em resposta às novas tarifas impostas sobre produtos brasileiros. A abertura do processo, prevista na Lei nº 15.122/2025, ainda não significa a adoção de contramedidas comerciais, mas coloca à disposição do Brasil instrumentos que podem incluir medidas tarifárias e outras respostas a barreiras consideradas prejudiciais à competitividade nacional. No rito ordinário, o procedimento prevê análise técnica, consulta pública e avaliação pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A possibilidade de reação brasileira é compreensível diante de medidas que já atingem uma parcela relevante das exportações nacionais. Os Estados Unidos aplicaram sobretaxas adicionais de 25% sobre determinados produtos brasileiros e, em alguns casos, a combinação com outra tarifa de 12,5% pode elevar a carga adicional a 37,5%. O problema é que uma resposta baseada apenas na elevação de tarifas pode produzir efeitos que ultrapassam a relação entre os dois governos. Insumos, máquinas, equipamentos e tecnologias provenientes dos Estados Unidos fazem parte da estrutura produtiva de empresas brasileiras, e qualquer aumento de custo pode acabar sendo incorporado à produção, aos investimentos e, em última instância, aos preços.

É justamente por isso que reciprocidade não deve ser confundida com retaliação automática. A legislação oferece ao Brasil um instrumento de negociação e defesa comercial, mas seu uso precisa considerar quais setores seriam afetados, o nível de dependência de determinados produtos importados e o impacto de cada medida sobre cadeias produtivas já pressionadas por custos, juros e perda de competitividade. Em uma disputa comercial, nem sempre impor uma tarifa proporcional significa produzir um efeito econômico proporcional, especialmente quando empresas nacionais dependem dos bens atingidos para manter suas próprias operações.

Para o setor produtivo, o melhor resultado não é uma escalada tarifária, mas a construção de uma solução capaz de restabelecer previsibilidade nas relações comerciais. O Brasil precisa defender seus interesses e utilizar os instrumentos jurídicos disponíveis, inclusive no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), mas preservando o diálogo e avaliando com precisão os efeitos de cada decisão. Em comércio exterior, uma resposta politicamente forte pode se tornar economicamente cara se os custos terminarem no caixa das próprias empresas brasileiras.

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