O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o pedido de registro da marca “CazéTV” na Classe 41, destinada a atividades de entretenimento, jornalismo, produção audiovisual e programas de televisão. A decisão evidencia um princípio fundamental da propriedade industrial: notoriedade e sucesso comercial, por si só, não garantem o direito ao registro de uma marca.
O pedido foi negado em razão da existência de uma marca anteriormente registrada contendo elemento distintivo semelhante para atividades enquadradas na mesma classe. Com isso, o INPI aplicou o princípio da anterioridade, previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), segundo o qual a exclusividade sobre uma marca pertence, em regra, àquele que primeiro obtém seu registro válido.
A decisão chama atenção porque envolve uma das maiores plataformas de transmissão esportiva do país, demonstrando que reconhecimento público, audiência e relevância econômica não substituem os requisitos legais exigidos para a concessão do registro marcário. O exame realizado pelo INPI considera critérios técnicos e jurídicos, especialmente a possibilidade de confusão entre marcas e a proteção dos direitos anteriormente constituídos.
O caso também reforça a importância do planejamento estratégico em propriedade intelectual. Antes do lançamento de produtos, serviços ou marcas, a realização de pesquisas de anterioridade e a definição de uma estratégia de proteção perante o INPI podem reduzir riscos jurídicos e evitar investimentos em ativos que futuramente não poderão ser protegidos com exclusividade.
Embora ainda existam recursos administrativos previstos no procedimento de registro de marcas, o indeferimento serve como alerta para empresas de todos os portes. A proteção da marca é um ativo estratégico do negócio e deve ser tratada desde o início da atividade empresarial, garantindo maior segurança jurídica e preservando o valor do patrimônio imaterial da empresa.
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