Governo publica MP para renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.376/2026, criando um programa de renegociação voltado a produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos e pela redução dos preços de comercialização. A medida abre uma nova oportunidade para reorganização do passivo financeiro do setor, alcançando operações que, segundo o Ministério da Fazenda, superam R$ 100 bilhões em crédito rural.

A MP autoriza a contratação de novas linhas de financiamento para liquidação ou amortização de dívidas de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O programa contempla operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, incluindo financiamentos do Pronaf, Pronamp, fundos constitucionais e demais linhas de crédito rural. As condições específicas de operacionalização ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Entre as condições previstas, produtores enquadrados no Pronamp poderão renegociar operações de até R$ 2 milhões, enquanto os demais produtores poderão alcançar até R$ 4 milhões, com juros de 9% e 12% ao ano, respectivamente, prazo de pagamento de até oito anos e carência de dois anos para início da amortização do principal. Para produtores que comprovarem perdas recorrentes de safra entre 2019 e 2025, os limites e condições tornam-se mais favoráveis, podendo atingir até R$ 8 milhões, juros a partir de 5% ao ano e prazo de até dez anos para pagamento.

Um dos principais pontos de atenção é o prazo para adesão. A contratação das novas linhas deverá ocorrer em até 120 dias contados da publicação da Medida Provisória, encerrando-se em novembro de 2026. Trata-se de um prazo relativamente curto, especialmente porque parte da regulamentação operacional ainda será editada, exigindo que produtores e empresas iniciem desde já a organização da documentação necessária para avaliação das instituições financeiras.

Sob a perspectiva jurídica e financeira, a medida representa uma oportunidade relevante para revisão do endividamento rural. Entretanto, a adesão ao programa não deve ocorrer de forma automática. A análise das garantias existentes, das condições contratuais das operações atuais, da viabilidade econômica da renegociação e dos reflexos sobre outras obrigações financeiras é essencial para que a operação produza efetivos benefícios ao produtor ou à empresa rural.

Além disso, como se trata de Medida Provisória, o texto ainda será submetido ao Congresso Nacional e poderá sofrer alterações durante sua tramitação legislativa. Por essa razão, produtores, cooperativas e empresas do agronegócio devem acompanhar a evolução da regulamentação e avaliar tecnicamente o enquadramento de suas operações antes da formalização da renegociação.

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