A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão relevante para o setor produtivo envolvendo o aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025.
Segundo a entidade, as novas regras relacionadas à reoneração de determinados benefícios fiscais podem produzir distorções no sistema de créditos tributários e aumentar a carga efetivamente suportada pelas empresas. No caso do PIS e da Cofins, a CNI sustenta que a legislação teria criado um modelo híbrido sem respaldo constitucional, legal e econômico.
A controvérsia coloca novamente em evidência um dos temas mais sensíveis da tributação empresarial brasileira: a não cumulatividade dos tributos e a preservação dos créditos ao longo da cadeia produtiva.
Créditos tributários estão no centro da discussão
A sistemática de créditos possui papel fundamental para evitar que a tributação se acumule sucessivamente durante as diferentes etapas de produção e comercialização.
Por isso, alterações que restringem ou modificam o aproveitamento desses valores podem produzir impactos que vão além do departamento tributário das empresas. Dependendo da operação, os reflexos podem alcançar custos, margens, formação de preços, fluxo de caixa e decisões de investimento.
É justamente nesse contexto que a discussão apresentada pela CNI ao STF ganha relevância para o setor produtivo.
A entidade busca assegurar o direito ao creditamento relacionado a IPI, PIS e Cofins, questionando os efeitos decorrentes das mudanças introduzidas pela LC 224/2025.
Segurança jurídica para o setor produtivo
A controvérsia também reforça a importância da previsibilidade das regras tributárias.
Mudanças na concessão de benefícios fiscais ou na possibilidade de aproveitamento de créditos podem alterar de maneira significativa a estrutura tributária considerada pelas empresas em seus planejamentos.
No caso das contribuições ao PIS e à Cofins, o debate sobre não cumulatividade já ocupa espaço relevante nos tribunais. Em 2025, por exemplo, o STF analisou o Tema 1.108 e reconheceu que reduções do percentual de créditos do Reintegra representam majoração indireta das contribuições, sujeitando essas alterações à anterioridade nonagesimal.
Embora se trate de contexto jurídico distinto, o precedente demonstra a relevância que alterações relacionadas aos créditos tributários podem assumir sob a perspectiva constitucional.
O que as empresas devem observar?
O questionamento apresentado pela CNI ainda deverá ser analisado pelo Supremo e, portanto, não representa uma definição definitiva sobre o direito aos créditos.
Para as empresas potencialmente afetadas, entretanto, o tema merece acompanhamento próximo.
A avaliação dos impactos da LC 224/2025 deve considerar a realidade de cada operação, os benefícios fiscais utilizados, a sistemática de apuração dos tributos e os efeitos das novas regras sobre os créditos de IPI, PIS e Cofins.
Em um período marcado pela transição da Reforma Tributária e por mudanças relevantes na tributação do consumo, acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial deixa de ser apenas uma questão de compliance e passa a integrar a própria estratégia financeira das organizações.
A discussão levada pela CNI ao STF reforça esse cenário: decisões relacionadas ao aproveitamento de créditos tributários podem produzir efeitos relevantes sobre custos, competitividade e planejamento das empresas brasileiras.
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