O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) adotou novas políticas de integridade e de prevenção ao suborno, em um movimento que busca fortalecer os mecanismos de governança, transparência e controle dentro do principal órgão de julgamento administrativo tributário federal. As medidas foram formalizadas pelas Portarias CARF/MF nº 2.324 e nº 2.325, publicadas em agosto, e integram uma estrutura mais ampla de gestão criada pelo órgão. A Política Antissuborno segue requisitos da norma ABNT NBR ISO 37001:2025, referência para sistemas de gestão antissuborno, enquanto a Política de Integridade estabelece diretrizes para prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta.
As novas regras ganham importância principalmente pela natureza das decisões tomadas no CARF. O Conselho analisa controvérsias tributárias que podem envolver valores elevados e possui composição paritária entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Nesse ambiente, independência técnica, imparcialidade e transparência não são apenas princípios administrativos, mas elementos diretamente ligados à confiança dos contribuintes no contencioso tributário. A própria Política de Integridade reconhece os conflitos de interesses como um ponto sensível e determina controles específicos para processos considerados críticos, como atribuição de relatoria, acesso a informações sensíveis e gestão desses conflitos.
A Política Antissuborno também estabelece medidas concretas, como avaliação periódica de riscos, auditorias internas, proteção ao denunciante de boa-fé, regras para brindes e hospitalidades e procedimentos de diligência prévia para determinadas relações consideradas de maior risco. Além disso, reforça a preservação da impessoalidade na distribuição dos processos e da independência técnica das decisões. Mais do que criar novas proibições, o objetivo é transformar princípios de integridade em procedimentos permanentes de prevenção e controle dentro da instituição.
Para o contribuinte, o avanço é positivo. Um sistema tributário complexo como o brasileiro já produz elevado grau de insegurança e litigiosidade, e o contencioso administrativo precisa funcionar como um espaço técnico, previsível e confiável para a solução dessas controvérsias. Regras mais claras de governança e integridade não interferem no mérito dos julgamentos, mas podem contribuir para fortalecer a legitimidade das decisões. Quanto maior a confiança na independência e na transparência do CARF, maior também tende a ser a segurança jurídica para empresas que discutem seus direitos e obrigações perante a administração tributária.
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