CARF mantém cobrança de PIS e Cofins em arrendamento mercantil e reforça rigor sobre ajustes contábeis

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve, por 4 votos a 2, a cobrança de PIS e Cofins sobre valores relacionados a contratos de arrendamento mercantil, em discussão envolvendo estornos de ajustes de superveniência e insuficiência de depreciação. O caso trata da forma como esses ajustes devem ser considerados na base de cálculo das contribuições no encerramento dos contratos.

A fiscalização entendeu que houve redução indevida da base de PIS e Cofins quando a instituição financeira estornou ajustes de depreciação ao final dos contratos. O contribuinte sustentava que os registros tinham natureza meramente contábil, decorrente de exigências regulatórias do Banco Central, e que a inclusão dos valores poderia gerar tributação em duplicidade.

O entendimento vencedor no CARF acompanhou a posição fiscal e reforçou que ajustes contábeis prudenciais não podem ser utilizados para reduzir artificialmente a base das contribuições. A decisão, portanto, fortalece uma leitura mais restritiva sobre operações financeiras estruturadas e sobre os efeitos tributários de registros contábeis em contratos de arrendamento mercantil.

Na prática, o precedente amplia a atenção sobre instituições financeiras e empresas que operam com contratos de leasing, especialmente quando há ajustes contábeis capazes de alterar a apuração tributária. O caso reforça que a conformidade entre contabilidade regulatória e legislação fiscal deve ser analisada com cautela, para evitar que registros exigidos por norma setorial produzam efeitos tributários não reconhecidos pela fiscalização.

A decisão também sinaliza maior rigor do CARF na análise da base de cálculo de PIS e Cofins em operações complexas. Para o ambiente empresarial, o ponto central está na necessidade de revisar procedimentos internos, critérios de apuração e documentação de suporte, reduzindo riscos de autuação em operações nas quais a contabilidade e a tributação não caminham necessariamente na mesma direção.

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