STJ mantém CPRB na base do PIS/Cofins e limita alcance da “tese do século”

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 9 de setembro, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve permanecer nas bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.276, e terminou por unanimidade. Com a definição, o STJ estabelece um precedente qualificado para os demais processos judiciais que discutem a mesma controvérsia.

A discussão buscava definir se os valores pagos a título de CPRB poderiam ser retirados da receita utilizada para calcular PIS e Cofins. Os contribuintes defendiam uma aproximação com o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, a chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS dessas bases. O STJ, porém, reafirmou entendimento diferente para a CPRB. A jurisprudência da Corte considera que os tributos incidentes sobre a receita bruta integram essa grandeza quando não há exclusão expressamente prevista em lei, afastando a aplicação automática do precedente relativo ao ICMS.

Na prática, a decisão reduz o espaço para empresas submetidas à CPRB sustentarem judicialmente a exclusão da contribuição das bases do PIS e da Cofins. Para contribuintes com ações em andamento, o precedente exige atenção aos efeitos sobre valores discutidos, provisões contábeis e estratégias tributárias adotadas com base nessa tese. O caso também reforça que decisões favoráveis envolvendo a base de cálculo de determinado tributo não podem ser transportadas automaticamente para outras cobranças apenas pela existência de semelhanças econômicas entre elas.

O julgamento ganha importância adicional em meio à transição da Reforma Tributária. Embora PIS e Cofins estejam sendo substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), controvérsias relacionadas ao sistema atual continuarão relevantes para períodos anteriores e processos ainda em curso. Para as empresas, a decisão do STJ reforça a necessidade de revisar teses tributárias à luz dos precedentes mais recentes e avaliar seus impactos não apenas sobre recolhimentos futuros, mas também sobre passivos, créditos e discussões judiciais já existentes.

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