Alíquota da CBS de 2027 entra na reta final e importações também pesam no cálculo

A definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 entrou em uma etapa decisiva da Reforma Tributária. A Receita Federal deve encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo baseada na metodologia já homologada pelo Tribunal. Caberá ao TCU verificar os números e realizar o cálculo da alíquota antes de encaminhá-lo ao Senado Federal, responsável pela fixação do percentual que vigorará em 2027. O objetivo é preservar, durante a transição, uma equivalência entre a arrecadação do novo sistema e a carga de tributos federais que está sendo substituída ou reduzida.

A metodologia utiliza informações fiscais e contábeis já declaradas pelos contribuintes, dados macroeconômicos e diferentes bases relacionadas às operações tributadas. Para as importações de bens, o cálculo utiliza informações da Declaração de Importação (DI) e do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), considerando também a classificação de cada mercadoria pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A legislação determina que sejam consideradas separadamente operações e importações submetidas à alíquota padrão, às reduções previstas e aos regimes específicos. Isso mostra que comércio exterior e classificação fiscal fazem parte diretamente da formação da base utilizada para estimar a arrecadação da CBS.

Para as empresas, o resultado desse cálculo terá efeitos muito além do percentual destacado nas operações. A CBS passará a interferir na formação de preços, no aproveitamento de créditos, no fluxo de caixa e na estrutura tributária das cadeias produtivas. Para importadores, o impacto exige atenção adicional, porque a nova contribuição passará a integrar uma operação que já envolve classificação fiscal, valor aduaneiro, Imposto de Importação e demais custos associados à entrada de mercadorias no país. A correta definição da NCM, o tratamento aplicável ao produto e a possibilidade de creditamento ganham ainda mais relevância em um sistema estruturado sobre a não cumulatividade.

A alíquota de 2027 será, portanto, um dos primeiros números concretos capazes de mostrar como a Reforma Tributária funcionará economicamente na prática. A metodologia busca preservar a arrecadação, mas sua aplicação também refletirá reduções de alíquota, regimes específicos e o comportamento das operações internas e das importações. Para empresas que compram, produzem ou importam, acompanhar essa definição não é apenas uma questão tributária: é antecipar efeitos sobre custos, preços e decisões de planejamento para um sistema que começa a operar de forma efetiva já em 2027.

Irion Advogados – Estratégia e resultado para o seu negócio.