Split payment deve se tornar obrigatório entre empresas em 2028, mas preparação começa antes

A Receita Federal trabalha com a previsão de tornar obrigatório a partir de 2028, nas operações entre empresas, o uso do split payment, mecanismo de pagamento dividido que permitirá separar e recolher automaticamente os novos tributos sobre o consumo no momento da liquidação financeira. A expectativa é que a plataforma governamental esteja pronta no início de 2027, quando o sistema deverá começar a ser adotado de forma gradual e facultativa nessas operações, enquanto bancos, instituições financeiras e demais participantes dos meios de pagamento avançam na integração tecnológica necessária. A previsão de 2028, porém, ainda não foi formalizada em norma e depende justamente da capacidade de adaptação dessas estruturas.

Na prática, o split payment altera uma etapa importante da rotina financeira das empresas. Hoje, em regra, o fornecedor recebe o valor integral da venda, incluindo a parcela correspondente aos tributos, e realiza o recolhimento posteriormente. Com o novo modelo, o montante destinado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será segregado durante o pagamento e direcionado aos respectivos Fiscos, enquanto o fornecedor receberá o valor descontado da parcela efetivamente recolhida. A estrutura técnica necessária para essa operação já está em desenvolvimento e deverá conectar instituições financeiras, meios de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

O fato de a obrigatoriedade estar prevista apenas para 2028 não deve ser interpretado como motivo para postergar a preparação. A mudança poderá afetar fluxo de caixa, conciliações financeiras, sistemas de faturamento, controle de créditos tributários e integração entre as áreas fiscal e financeira. Empresas acostumadas a manter temporariamente em caixa os valores correspondentes aos tributos precisarão operar em uma lógica diferente, na qual parte dos recursos poderá ser direcionada ao Fisco já na liquidação da operação. Por outro lado, o novo modelo também prevê maior agilidade no aproveitamento e ressarcimento de créditos tributários, o que torna ainda mais importante compreender antecipadamente seus efeitos sobre capital de giro e planejamento financeiro.

A implementação gradual a partir de 2027 pode ser positiva justamente por permitir que empresas e instituições financeiras testem o novo modelo antes de sua adoção obrigatória nas operações entre empresas. Ainda assim, a Reforma Tributária mostra que boa parte de seus impactos não estará apenas nas alíquotas, mas na forma como pagamentos, créditos e obrigações fiscais serão processados no dia a dia. Para as empresas, compreender antecipadamente como o split payment se conecta ao faturamento, ao caixa e à gestão tributária será tão importante quanto acompanhar a regulamentação e as próximas etapas de implementação.

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