CARF e Comitê Gestor ainda definem estrutura para uniformização da jurisprudência do IBS e da CBS

A implementação da reforma tributária avança também no contencioso administrativo. Embora a Câmara Nacional de Integração já tenha sido criada pela Lei Complementar nº 227/2026 para uniformizar a jurisprudência administrativa do IBS e da CBS, sua estrutura operacional ainda depende de definições que serão conduzidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e pelo Comitê Gestor do IBS.

Segundo o presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, a estruturação do novo colegiado deverá começar ainda em 2026. Entre os pontos que permanecem em aberto estão a elaboração do regimento interno, a definição do suporte administrativo, a compatibilização dos sistemas eletrônicos e até mesmo o formato das sessões de julgamento.

A Câmara Nacional de Integração foi instituída para evitar interpretações divergentes entre os julgamentos administrativos da CBS, de competência federal, e do IBS, administrado pelo Comitê Gestor. O colegiado será composto por representantes das Câmaras Superiores do CARF e do Comitê Gestor do IBS, além de representantes dos contribuintes, funcionando como instância responsável pela uniformização das decisões administrativas sobre os novos tributos.

Apesar da criação legal da Câmara, o contencioso envolvendo os novos tributos ainda deverá levar algum tempo para chegar ao novo órgão. Isso porque as autuações relacionadas à CBS e ao IBS precisarão percorrer as instâncias ordinárias antes de alcançarem os colegiados superiores responsáveis pela uniformização.

Outro desafio apontado é a integração entre estruturas que possuem modelos distintos de funcionamento. Atualmente, o CARF realiza predominantemente julgamentos presenciais, enquanto o contencioso administrativo do IBS foi concebido para ocorrer, em regra, por meio de sessões virtuais. A harmonização desses procedimentos será um dos pontos centrais para o início das atividades da Câmara Nacional de Integração.

A definição dessa estrutura representa uma etapa importante da implementação da reforma tributária. A uniformização da jurisprudência administrativa tende a reduzir conflitos interpretativos entre União, Estados e Municípios, contribuindo para maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação das regras do novo sistema tributário.

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