Por: Patrícia Cruz
Incentivos fiscais promovem inovação e competitividade no mercado brasileiro
Criada em 2005, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) surge como um incentivo fundamental para empresas brasileiras investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Voltada principalmente para aquelas empresas que optam pelo regime de lucro real no IRPJ, a legislação oferece uma série de benefícios fiscais, com o objetivo de impulsionar a criação de novos produtos e melhorias de processos produtivos, elevando a competitividade nacional e a qualidade dos produtos brasileiros.
As empresas que investem em inovação podem usufruir de deduções de até 60% no IRPJ e na CSLL, sobre as despesas em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Quando associadas a patentes ou ao registro de cultivares, essas deduções podem alcançar até 80%, gerando uma significativa redução fiscal de 20,4% a 34% nos investimentos. Essa facilidade coloca o Brasil em um patamar de incentivo semelhante ao de outras nações que promovem a inovação.
Quais atividades são contempladas?
A Lei do Bem cobre uma gama variada de atividades em P&D. São elas:
• Pesquisa básica dirigida: Busca por conhecimentos inovadores para novos produtos e processos;
• Pesquisa aplicada: Desenvolvimento de novos conhecimentos aplicáveis à criação e melhoria de produtos, processos e sistemas;
• Desenvolvimento experimental: Aplicação de conhecimento existente para testar e verificar a viabilidade de novos produtos e serviços.
Essas atividades, mesmo que não estejam diretamente ligadas à atividade principal da empresa, contribuem para ganhos significativos em eficiência e qualidade, tornando a inovação uma estratégia central de crescimento.
Benefícios adicionais
Além das deduções no IRPJ e na CSLL, a Lei do Bem oferece 50% de desconto no IPI para compra de bens de P&D, depreciação e amortização aceleradas para equipamentos e isenção de IRRF em remessas internacionais de pagamentos relativos a marcas e patentes.
Esses incentivos simplificam a adoção de novas tecnologias, permitindo que as empresas avancem rapidamente em seus projetos de inovação. A vantagem central da Lei do Bem é a simplicidade de adesão: não há necessidade de aprovação prévia do governo para acessar os benefícios fiscais, o que permite às empresas maior agilidade em seus projetos.
Por isso, investir em inovação através da Lei do Bem é um caminho estratégico para empresas que buscam se destacar em um mercado cada vez mais competitivo.
NOVOS HORIZONTES
Esses incentivos simplificam a adoção de novas tecnologias, permitindo que as empresas avancem rapidamente em seus projetos de inovação.


