Por: Valdecir Moschetta – Advogado Tributarista
O Brasil necessita de reformas estruturantes, tais como a Administrativa, Eleitoral e Tributária. A Reforma Tributária está em estágio avançado, diferente das outras elencadas que estão adormecidas no Congresso Nacional.
A Reforma Administrativa é uma proposta de mudanças nas regras que organizam o funcionamento da administração pública brasileira, tendo como objetivo principal tornar o Estado mais eficiente, transparente e digital. O foco está em medidas de eficiência, meritocracia, transformação digital e avaliação de desempenho. Ela se apresenta como oportunidade para ajustar a máquina pública às reais necessidades da população. Servirá, também, para a revisão de eventuais privilégios – leia-se, altos salários – e a qualificação dos gastos para assim melhorar a entrega de serviços, tornando o Estado mais ágil e justo, voltado para resultados que, efetivamente, interessam e beneficiam à sociedade brasileira, que é a razão da prestação dos serviços públicos.
A Reforma Eleitoral é tema recorrente e tem avançado pouco no Congresso Nacional onde, nos últimos dez anos, ao menos cinco reformas tentaram ser aprovadas sem, no entanto, conseguir realizar uma verdadeira mudança, a qual a sociedade almeja. O que tem ocorrido foram mudanças pontuais que continuam distantes das reais necessidades de modificações para bem e melhor expressar o desejo do povo brasileiro. Discute-se uniformização geral das datas de eleições, para todos os níveis; a não permissão de reeleição de Presidente e Governadores, com extensão em seus períodos de mandatos sem, no entanto, percebermos efetivas evoluções, tudo pelo fato de a política brasileira ser bastante imprevisível o que torna difíceis as modificações.
Já a Reforma Tributária é fato concreto. Temos Emenda Constitucional e Lei Complementar Federal aprovadas, respectivamente, nos anos de 2023 e 2025 e, com datas para a entrada em vigor. Isto faz com que o sistema tributário brasileiro caminhe e avance a passos largos para a sua verdadeira modernização, eficiência, transparência, simplificação, justiça tributária e uniformização em nível nacional da sua legislação e aplicabilidade; tudo no que tange à Contribuição sobre Bens e Serviços “CBS” e ao Imposto sobre Bens e Serviços “IBS”.
Salienta-se que a CBS substituirá o PIS, COFINS e o IPI, todos de competência federal e que entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de 2027. Já o IBS, que entrará em vigor de forma gradativa, no período de 2029 a 2032, e, integralmente, em 1º de janeiro do ano de 2033, substituirá o ICMS, que é de competência dos Estados da Federação, e o ISS, que é de competência dos municípios brasileiros. Desta forma, é relevante salientar que o IBS se apresenta com maior complexidade, especialmente, para os Municípios já que o novo imposto sobre o consumo será todo ele não cumulativo, isto é, créditos por entradas e débitos por saídas, de bens e serviços.
As administrações tributárias estaduais possuem a experiência com o ICMS, no que se refere a não cumulatividade. Porém, os profissionais das administrações tributárias municipais necessitam entender, de forma rápida, a nova sistemática do crédito/débito, que incidirá sobre o atual ISS quando entrar em vigor o IBS.
Ressaltar que a federalização da legislação trará significativos benefícios e grande segurança jurídica, já que não teremos mais casuísmos tributários nos Estados e Municípios. A reforma tributária fará com que a aplicação da legislação tributária sobre os tributos instituídos seja uniforme em todos os Municípios e Estados da Federação, o que dará tranquilidade nas suas interpretações, bem como nas precificações dos bens e serviços. Na mesma linha temos a uniformização nacional de: tributação, imunidades e reduções de bases de cálculo sobre vários segmentos da economia, dentre eles, medicamentos; alimentos para consumo humano; transporte coletivo público e; setor cooperativo.
Com a reforma tributária em andamento o Brasil se aproxima, sob todos os aspectos, dos países que já possuem em vigor este sistema tributário: a unificação do imposto sobre o consumo e um sistema neutro de tributação, mais precisamente, conhecido como Imposto Sobre o Valor Adicionado “IVA”.
E as outras reformas estruturantes – Administrativa e Eleitoral – também precisam evoluir para as suas efetivas concretizações, fazendo com que tenhamos um Estado mais leve; eficiente e representativo dos reais anseios da sociedade brasileira.
Afinal, não podemos esquecer que é princípio constitucional e fundamental que o poder emana do povo e, por ele, será exercido.


