Regularização Rural no Brasil: Avanços, desafios e Aspectos em Construção

Por: Patrícia Cruz

A regularização fundiária rural é um instrumento jurídico e social essencial para assegurar o direito à terra, promover a justiça agrária, garantir segurança jurídica e fomentar o desenvolvimento sustentável no campo. No entanto, seu processo no Brasil é complexo, marcado por entraves burocráticos, conflitos territoriais, exigências ambientais e sobreposição de competências entre União e Estados.

No âmbito federal, o principal marco legal é a Lei nº 11.952/2009, que regula a regularização de terras da União, incluindo aquelas sob gestão do INCRA, com especial atenção à Amazônia Legal. Após alterações legislativas, a aplicação da norma foi ampliada para outras regiões do país, desde que se trate de terras públicas federais ocupadas por particulares, respeitados critérios como ocupação anterior à data de corte, uso produtivo da terra, limites de área e função social. Terras estaduais, por sua vez, são regidas por legislações locais. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o programa “Regulariza, Tchê”, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.172/2023, visa à titulação de áreas públicas estaduais ocupadas por agricultores.

A regularização não é permitida em áreas com restrições legais, como unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos de reforma agrária ou zonas com conflitos fundiários. O processo deve ser iniciado pela ocupante via Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF Titulação) ou presencialmente nas unidades do INCRA.

Além da Lei nº 11.952/2009, a regularização fundiária está atrelada a outras normas relevantes, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que impõe obrigações ambientais (ex.: Reserva Legal e APPs), e o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que define a função social da propriedade. Cada Estado pode editar decretos próprios para regularização de terras devolutas estaduais.

Dentre os principais critérios legais para titulação estão: nacionalidade brasileira, não ser proprietário de outro imóvel rural, ocupação direta e produtiva da área, e cumprimento da função social da terra.

Destaca-se também a importância da regularização em áreas de fronteira, consideradas estratégicas para a soberania nacional. A Lei nº 15.206/2025 prorrogou até outubro de 2030 o prazo para que proprietários de imóveis rurais localizados até 150 km das fronteiras regularizem suas terras. Caso isso não ocorra, há risco de reversão do imóvel à União.

Apesar dos avanços normativos, persistem desafios operacionais como a lentidão processual, a falta de apoio técnico aos pequenos produtores, exigências ambientais complexas e lacunas na articulação entre entes federativos. A indefinição dominial dificulta o acesso a políticas públicas, à assistência técnica e ao crédito rural, comprometendo o desenvolvimento local.

Dessa forma, a regularização fundiária rural exige articulação entre normas federais e estaduais, planejamento técnico, conformidade ambiental e apoio jurídico especializado. Para o produtor rural, reunir documentos de posse, realizar levantamento técnico e consultar o INCRA e órgãos ambientais são passos essenciais. A atuação de profissionais do Direito é crucial para a instrução do processo e a resolução de eventuais litígios.