O poder que não se herda

Por Carolina Paaz

Há um tipo de conflito familiar que só aparece depois da morte. Não nasce do desentendimento explícito, mas de anos de silêncio, de acordos informais e de funções assumidas sem registro. É nesse terreno que surgem muitas das disputas sucessórias que chegam aos escritórios de advocacia.

Em uma dessas histórias, três irmãos se viram diante da partilha de um patrimônio significativo. O pai, ainda em vida, acreditou ter organizado tudo: conversou com os filhos, explicou a composição dos bens, uma fazenda e diversos imóveis localizados em cidades diferentes, e deixou claro o que imaginava para cada um após sua morte. Para ele, o diálogo bastava.

Durante os últimos anos de vida do pai, uma das filhas permaneceu ao seu lado. Era ela quem cuidava das contas pessoais, administrava recebimentos, aluguéis e auxiliava diretamente na condução dos negócios. Os outros irmãos seguiram suas próprias trajetórias profissionais e, em dois casos, essa escolha também teve como objetivo reduzir a dependência financeira dos pais, evitando que o patrimônio familiar fosse sobrecarregado com custos e despesas adicionais. Essa filha não apenas trabalhou com o pai, como também usufruiu dos frutos daquele patrimônio.

Com o falecimento do pai, e já não havendo mãe viva, o conflito se instalou. Não apenas pela partilha dos bens, mas pela ruptura de uma posição que havia se consolidado ao longo dos anos. A filha que sempre decidiu, que sempre comandou, passou a resistir à divisão igualitária, como se a dedicação e o costume pudessem alterar a lógica sucessória.