Por Igor Kuze
A Reforma Tributária sobre o Consumo, aprovada por meio da Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 possui como objetivo a simplificação de diversos tributos, neutralidade e maior transparência sobre os tributos incidentes. Passarão a existir os seguintes tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência Federal, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência Estadual e Municipal, e o IS (Imposto Seletivo), de competência Federal.
Deixarão de existir os seguintes tributos: PIS/PASEP (Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), de competência Federal, COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), também de competência Federal, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual, e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência Municipal.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a COFINS. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituirá o ICMS e o ISS. O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e entrará em vigor a partir de 2027. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, sendo mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
A fase de transição inicia em 2026 e ocorre até 2032, de forma que no ano de 2033 haverá a vigência integral do novo modelo. A Reforma Tributária traz consigo o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), na modalidade ‘dual’, considerando que no sistema brasileiro será dividido entre a CBS e o IBS. O modelo IVA altera a sistemática atual (cobrança em cascata), de forma que haverá a incidência de tributo apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.
O período de transição tende a ser um grande desafio para as empresas e também para o governo. Mudar por si só não é fácil, mas tratando-se da Reforma Tributária, pode-se dizer que o desafio é considerável. Isto, pois, a adaptação dos contribuintes, e também do Fisco, depende de necessidade de investimentos em infraestrutura tecnológica e treinamento de pessoal. A Reforma Tributária necessita de adaptação tecnológica, sendo este considerado o maior desafio da transição e sucesso do novo modelo.
Conforme afirmado pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o sistema desenvolvido pela Receita Federal para viabilizar as mudanças aprovadas pela Reforma Tributária é 156 vezes maior do que o sistema Pix.
O fato é que a Reforma Tributária já é realidade, iniciando a transição em 2026 e muitas empresas ainda não tomaram medidas para fins de adequação e planejamento. Umas das medidas necessárias é a revisão dos contratos, considerando que as mudanças advindas da Reforma Tributária trazem como consequência a alteração das margens e custos operacionais, devendo ser analisado o impacto da Reforma para cada setor econômico e cadeia produtiva.
Além disso, a Reforma Tributária introduziu o “split payment” que prevê o pagamento automático dos tributos no momento do pagamento, reduzindo a inadimplência e aumentando a segurança da arrecadação para o Fisco. Por outro lado, para o contribuinte, tende a afetar o caixa, considerando que o valor do tributo deixa de transitar na conta do contribuinte. A realidade é que atualmente muitos contribuintes utilizam o próprio valor do tributo como parte do seu capital de giro, administrando o pagamento do tributo para um momento posterior. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos] estima que a previsibilidade do fluxo de caixa das empresas tende a cair até 15% no primeiro ano.
Portanto, além das mudanças acima mencionadas, diversas ocorrerão, situação que corrobora a necessidade de planejamento por parte das empresas. A Reforma envolve investimento em tecnologia, pessoas e, mais do que tudo, um olhar multidisciplinar sobre todo impacto no respectivo setor econômico da empresa, haja vista que as consequências das mudanças atingirão toda a estrutura empresarial: não só a parte jurídica e contábil/fiscal, mas também diretamente o núcleo financeiro, comercial/marketing e tecnologia de informação (TI).

