Gasolina terá CBS de R$ 0,79 por litro em 2027 e empresas precisam avaliar impactos

O Ministério da Fazenda definiu as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que serão aplicadas aos combustíveis em 2027, como parte da implementação da Reforma Tributária. A Portaria MF nº 3.074/2026 estabelece a cobrança de R$ 0,7925 por litro de gasolina e R$ 0,3515 por litro de diesel. Para o etanol hidratado, o valor será de R$ 0,1922 por litro, enquanto o querosene de aviação terá alíquota de R$ 0,0712. Ao todo, a regulamentação contempla oito categorias de combustíveis, com efeitos previstos a partir de 8 de janeiro de 2027, e representa uma etapa importante na definição das regras tributárias que passarão a orientar o setor.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins dentro do novo sistema de tributação sobre o consumo. No caso dos combustíveis, a legislação estabelece um regime específico, com incidência concentrada em uma única etapa da cadeia e valores determinados por litro ou quilograma, conforme o produto. Isso significa que o imposto será calculado com base na quantidade comercializada, e não simplesmente como um percentual sobre o preço de venda. Para produtores, importadores e distribuidores, a mudança exige atenção à classificação dos combustíveis, à atualização dos sistemas fiscais e à formação dos preços. Já empresas que dependem intensamente de combustível, como transportadoras, indústrias e negócios do agronegócio, precisam acompanhar os possíveis reflexos sobre seus custos operacionais.

A definição das novas alíquotas ocorre em paralelo a medidas emergenciais do governo para conter a alta dos combustíveis em 2026. A Medida Provisória nº 1.395/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para custear subvenções previstas em medidas anteriores, sendo R$ 6,17 bilhões destinados ao diesel rodoviário. Em outra frente, o Decreto nº 13.134/2026 zerou temporariamente o PIS e a Cofins sobre gasolina e etanol hidratado, além da contribuição Cide sobre a gasolina, no período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026. Essas iniciativas buscam amenizar os efeitos da alta dos combustíveis, mas possuem caráter temporário e não devem ser confundidas com a estrutura tributária prevista para 2027.

Para as empresas, a principal questão não está apenas no valor das novas alíquotas, mas em compreender como elas se relacionam com os tributos que serão substituídos, os custos da cadeia de abastecimento e a formação dos preços. A CBS de aproximadamente R$ 0,79 por litro de gasolina não representa, por si só, um aumento equivalente no preço final ao consumidor, assim como a concessão de subsídios não garante redução automática nas bombas. Em um setor diretamente influenciado pelo petróleo, câmbio, logística e tributação, avaliar essas mudanças de forma isolada pode produzir conclusões equivocadas. A transição exige uma leitura integrada dos custos, contratos e impactos financeiros, especialmente para empresas cuja competitividade depende do consumo e da comercialização de combustíveis.

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