Simples Nacional 2027: dois prazos em outubro podem mudar a tributação da sua empresa

As empresas precisam redobrar a atenção aos prazos do Simples Nacional para 2027. Após a atualização promovida pela Resolução CGSN nº 194/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) separou duas decisões que vinham sendo tratadas como se fossem uma só. Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até 15 de outubro de 2026 para apresentar o pedido. Já as empresas optantes pelo regime que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro para formalizar essa escolha. São procedimentos diferentes, com efeitos distintos sobre a tributação de 2027.

Para quem já está no Simples Nacional e pretende permanecer com IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), não é necessário fazer uma opção específica. Quem escolher o regime regular continuará no Simples para os demais tributos, mas passará a apurar IBS e CBS separadamente no primeiro semestre de 2027. Empresas que solicitaram ingresso e tiverem o pedido inicialmente impedido por débitos ou outras pendências poderão regularizar a situação até 30 de outubro. Já o cancelamento das opções poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A diferença entre os modelos vai muito além da forma de recolher o imposto. A escolha pode afetar aproveitamento de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e até a relação comercial com clientes e fornecedores. Para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, o crédito de IBS e CBS aproveitável pelos clientes pode ganhar peso na negociação e na competitividade. Isso não significa que o chamado modelo “híbrido” será automaticamente mais vantajoso. O resultado depende da estrutura de compras e vendas, do perfil dos clientes, dos créditos disponíveis e do custo de operar IBS e CBS separadamente.

Os novos prazos oferecem mais tempo, mas reforçam que a decisão para 2027 não deve ser tratada como uma obrigação meramente cadastral. Para empresas que ainda pretendem ingressar no Simples, o primeiro alerta é 15 de outubro. Para quem já está no regime e avalia recolher IBS e CBS separadamente, a data decisiva é 30 de outubro. Até lá, simular os efeitos sobre créditos, preços, contratos, margem e capital de giro será essencial para escolher o modelo mais coerente com a realidade do negócio.

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