O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa responsável pela plataforma Betano ao ressarcimento de R$ 61 mil a um usuário diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos e apostas. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pela operadora e reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na prevenção de danos relacionados ao jogo compulsivo.
O caso envolve um apostador da capital paulista que alegou perdas aproximadas de R$ 122,5 mil na plataforma. Segundo os autos, mesmo diante de indícios de comportamento compulsivo, a empresa teria mantido estímulos ao consumo e ações promocionais direcionadas ao usuário, permitindo a continuidade das apostas.
Ao analisar o processo, o colegiado entendeu que a atuação das operadoras não se limita à disponibilização do ambiente digital. Para os desembargadores, a regulamentação do setor, aliada às normas de proteção ao consumidor, impõe às plataformas o dever de implementar mecanismos de monitoramento, prevenção e suporte para usuários que apresentem sinais de dependência.
A decisão destaca que o dever de cautela se intensifica diante da vulnerabilidade do consumidor, especialmente em atividades que envolvem risco patrimonial significativo. Na avaliação do tribunal, a operadora deveria ter adotado medidas mais eficazes para interromper ou limitar a continuidade das perdas, principalmente após a identificação de sinais de possível compulsão.
Os autos também registram que a conta do usuário chegou a ser suspensa em período de intensa atividade, mas foi posteriormente reativada após solicitação do próprio apostador. Ainda assim, os magistrados entenderam que a retomada das operações não afastava o dever de proteção da plataforma diante do contexto apresentado.
Embora o caso trate de uma situação específica, a decisão sinaliza um movimento importante no Judiciário sobre a responsabilização de empresas do setor de apostas. O entendimento reforça que o crescimento desse mercado tende a vir acompanhado de maior exigência regulatória e judicial quanto à proteção de consumidores considerados vulneráveis.
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