A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recursos repetitivos, que a correção monetária no ressarcimento administrativo de créditos escriturais de PIS/Cofins só incide depois do prazo legal de 360 dias de que o fisco dispõe para analisar o pedido. A tese interessa a empresas que acumulam saldo credor no regime não cumulativo e pedem o ressarcimento à Receita Federal, pois afeta o valor a receber e o planejamento do fluxo de caixa.
O que o STJ decidiu
O julgamento fixou o Tema 1.003 dos recursos repetitivos. Por maioria, os ministros estabeleceram que o termo inicial da correção monetária do ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente depois de escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo, conforme o artigo 24 da Lei 11.457/2007.
Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, o termo inicial da correção só pode ocorrer após o fim do prazo para a análise do pedido pelo fisco, como prevê o artigo 24 da Lei 11.457/2007.
Créditos escriturais e ressarcimento: contexto
No regime não cumulativo do PIS e da Cofins, a empresa desconta do valor devido os créditos apurados sobre determinadas aquisições e despesas. Quando os créditos superam o débito do período, forma-se um saldo que pode ser aproveitado em períodos seguintes. Em algumas hipóteses previstas em lei, a empresa pode pedir o ressarcimento desse saldo, isto é, a sua devolução ou utilização em compensação.
Entre o protocolo do pedido e a efetiva conclusão pela Administração, o tempo pode ser relevante. A discussão resolvida pelo STJ era justamente a partir de quando o valor do crédito passa a ser atualizado monetariamente nesse intervalo.
A exceção: resistência ilegítima do fisco
O relator também descreveu o critério que fundamenta o marco temporal. Para o ministro, a correção monetária começa quando fica caracterizado o ato fazendário de resistência ilegítima, o que ocorre com o transcurso dos 360 dias sem que o pedido administrativo seja apreciado.
Na prática, o prazo legal de análise funciona como referência: antes de seu término, não se considera configurada a resistência do fisco que justificaria a atualização. Depois dele, sem decisão da Administração, a correção passa a ser devida.
Por que o julgamento é um repetitivo
A fixação da tese permite a solução uniformizada, pelos tribunais do país, de ações com idêntica questão de direito. Em geral, a posição adotada em julgamento de recurso repetitivo deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. Por isso, processos em andamento sobre o mesmo ponto tendem a ser decididos conforme a tese, e a discussão do tema passa a se concentrar nas particularidades de cada pedido, como datas de protocolo e eventuais manifestações da Administração.
O que as empresas devem observar
- Registrar com precisão a data de protocolo de cada pedido de ressarcimento, já que o prazo de 360 dias é o marco da correção monetária segundo a tese.
- Acompanhar o andamento dos pedidos administrativos e documentar o decurso do prazo legal sem apreciação pelo fisco.
- Revisar processos judiciais e administrativos em curso que discutam atualização de créditos, para verificar se o pedido de correção está compatível com a tese fixada.
- Considerar o novo parâmetro nas projeções de caixa e na contabilização de créditos a ressarcir, evitando expectativa de atualização em período anterior ao prazo legal.
- Analisar o caso concreto antes de qualquer providência, pois a aplicação da tese depende dos fatos de cada pedido e do tributo envolvido.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Saiba mais sobre Revisão Tributária.