O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais, conhecido como DIFAL, é devido desde a edição da Lei Kandir, afastando a tese de que a cobrança dependeria de regulamentação posterior para sua exigibilidade.
A decisão possui impacto relevante para empresas que realizam circulação interestadual de mercadorias, especialmente aquelas envolvidas em disputas tributárias sobre a cobrança do diferencial em operações destinadas a consumidores finais ou em movimentações entre estabelecimentos de diferentes estados.
O ponto central do julgamento foi a interpretação de que a Lei Complementar nº 87/1996, a chamada Lei Kandir, já estabelecia os elementos necessários para a incidência do DIFAL, tornando desnecessária nova legislação para validar a cobrança. Com isso, o STJ reforçou a legitimidade da exigência tributária em períodos anteriores às discussões mais recentes sobre regulamentação do tema.
O entendimento também dialoga com um histórico de intensa judicialização envolvendo o DIFAL, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal que exigiram lei complementar para disciplinar a cobrança em determinadas operações destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. A nova decisão do STJ, no entanto, trata de contexto específico e reforça a validade da cobrança em hipóteses fundamentadas na própria Lei Kandir.
Na prática, o julgamento pode impactar estratégias processuais de empresas que discutem passivos relacionados ao ICMS interestadual, sobretudo em casos envolvendo períodos anteriores à regulamentação mais recente. O entendimento também tende a influenciar discussões sobre recuperação de créditos, provisões financeiras e contingências tributárias.
O tema reforça a complexidade histórica do ICMS e das operações interestaduais no Brasil. Mesmo em meio ao avanço da reforma tributária sobre o consumo, disputas envolvendo regras anteriores continuam produzindo efeitos relevantes sobre caixa, planejamento fiscal e exposição jurídica das empresas.
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