STJ admite cobrança direta de sócios de empresa em recuperação judicial com base no CDC

Recentemente, o STJ julgou o RESP nº 2.034.442 – DF, permitindo a cobrança direta de sócios de empresa em recuperação judicial após a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão reforça o combate a práticas abusivas que visam ocultar bens e prejudicar credores, garantindo maior efetividade da justiça no âmbito da recuperação judicial.

A desconsideração da personalidade jurídica é essencial para impedir que empresas burlem obrigações e protejam indevidamente seus sócios. Esse instituto pode ser fundamentado no Código Civil (Teoria Maior), que exige a comprovação de fraude ou abuso, e no CDC (Teoria Menor), que permite a desconsideração apenas pela insolvência da empresa, sem necessidade de comprovação de desvio de finalidade.

O STJ rejeitou o argumento de que os envolvidos eram acionistas e não sócios, ressaltando que a Teoria Menor pode ser aplicada às sociedades anônimas, desde que afete apenas aqueles que detêm efetivo controle da empresa. A decisão busca punir quem se beneficia em detrimento dos credores e incentivar uma recuperação judicial transparente e de boa-fé.

O CDC possibilita a desconsideração da personalidade jurídica de forma mais ampla para proteger consumidores, enquanto o Código Civil exige critérios mais rígidos e a iniciativa da parte interessada. A aplicação dessa medida deve ser fundamentada em uma análise criteriosa do caso concreto, garantindo uma solução justa e proporcional.

Por: Carolina Freitas