O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), disponibilizou uma cartilha orientativa sobre o segundo edital do programa Acordo Gaúcho, voltado à regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
A nova rodada, com adesão iniciada em 16 de março, permite a negociação de dívidas com descontos que podem chegar a até 75% sobre juros e multas, conforme a modalidade escolhida. O edital abrange débitos inscritos até 30 de junho de 2025.
O programa está estruturado em duas modalidades principais. A modalidade 1 prevê pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas mensais, com exigência de quitação da parcela única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Já a modalidade 2 combina pagamento em dinheiro com compensação via precatórios. Nesse formato, 40% do valor total da dívida deve ser pago em moeda corrente, por meio de entrada e três parcelas subsequentes, enquanto os 60% restantes poderão ser quitados com precatórios. Essa estrutura foi definida para preservar os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundeb, sem comprometer o fluxo de caixa do Estado.
Os precatórios utilizados devem atender a requisitos específicos: precisam ser de titularidade da própria pessoa jurídica devedora, estar vencidos na data da adesão, serem devidos pelo Estado, suas autarquias ou fundações, e não podem estar vinculados como garantia em outras obrigações.
O Acordo Gaúcho foi instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025, consolidando-se como o principal instrumento de transação tributária estadual. O programa permite a negociação de débitos tanto inscritos em dívida ativa quanto em discussão judicial, com condições diferenciadas de pagamento.
A adesão é realizada por meio do Portal e-CAC ou do Portal da Pessoa Física, conforme o perfil do contribuinte. A iniciativa também possui impacto fiscal relevante, contribuindo para a recomposição da arrecadação estadual e influenciando a base de cálculo futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que considerará médias arrecadatórias em exercícios financeiros subsequentes.


