Com a publicação do Decreto nº 58.067/2025, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou o Refaz Reconstrução, programa voltado à recuperação econômica das empresas impactadas por eventos climáticos extremos.
A iniciativa permite que empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024 realizem a regularização de suas pendências com descontos significativos em multas e juros, que podem chegar a até 95%, no caso de pagamento à vista.
Além disso, o programa prevê a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com benefícios proporcionais nos encargos, oferecendo uma alternativa viável para quem busca equilíbrio fiscal em meio a um cenário desafiador.
Segundo dados divulgados pela Receita Estadual, só na primeira semana de vigência, o Refaz Reconstrução já viabilizou a regularização de 16,3 mil débitos, resultando em uma arrecadação de aproximadamente R$ 44,6 milhões para o Estado.
Regularizar a situação fiscal é essencial para evitar bloqueios judiciais, penhoras e restrições que possam comprometer a operação das empresas. Além disso, estar em dia com o fisco é condição básica para participação em licitações, obtenção de crédito e formalização de contratos com entes públicos e privados.
Para avaliar a viabilidade da adesão e garantir que a escolha seja vantajosa, é indispensável contar com a orientação de um especialista em Direito Tributário. Um acompanhamento técnico adequado permite analisar a origem dos débitos, identificar riscos e estruturar a melhor estratégia de liquidação, garantindo segurança jurídica à operação.
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