A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre o setor supermercadista ao iniciar a notificação de empresas por suposto aproveitamento indevido de créditos de PIS e Cofins. A medida atinge operações relacionadas ao regime monofásico e reforça um movimento de maior controle sobre créditos tributários utilizados por empresas do varejo.
Segundo informações divulgadas, a fiscalização concentra atenção em créditos tomados sobre produtos sujeitos à tributação concentrada, modelo em que a arrecadação ocorre nas etapas iniciais da cadeia. Nesses casos, a interpretação da Receita é de que supermercados não teriam direito ao aproveitamento de determinados créditos, especialmente sobre itens cuja tributação já foi recolhida anteriormente pela indústria ou importador.
O tema envolve uma discussão que já vem sendo acompanhada pelo setor nos últimos anos e ganhou maior relevância após decisões judiciais e posicionamentos administrativos sobre a aplicação do regime monofásico. A Receita passa agora a avançar para uma fase mais prática de fiscalização, notificando contribuintes para apresentação de esclarecimentos e eventual regularização.
As notificações fazem parte de uma estratégia de monitoramento baseada em cruzamento eletrônico de dados fiscais, permitindo identificar empresas com utilização considerada incompatível com os parâmetros adotados pela administração tributária. O movimento amplia a capacidade de fiscalização e reduz a margem para divergências interpretativas não formalizadas.
Para o setor supermercadista, o impacto está diretamente ligado à revisão de créditos já utilizados e ao potencial aumento de passivos tributários. Dependendo do volume das operações e do período fiscalizado, os valores envolvidos podem alcançar cifras relevantes, afetando fluxo de caixa e provisões financeiras.
A intensificação do controle sobre créditos de PIS e Cofins ocorre em um contexto de maior rigor arrecadatório e reforça a atenção da Receita sobre segmentos com alto volume de operações. O varejo alimentar, pela dimensão e recorrência de movimentações fiscais, passa a ocupar posição central nesse processo de acompanhamento tributário.
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