Paraguai amplia regime de incentivos com a Lei Maquila e expande alcance

O Paraguai regulamentou a Lei nº 7.547/2025 e atualizou o regime de maquila com o objetivo de ampliar a atração de empresas estrangeiras e operações voltadas à exportação. A nova norma foi oficializada pelo presidente Santiago Peña e amplia um modelo já existente no país desde 1997.

A legislação passa a permitir, além da produção de bens, a prestação de serviços no âmbito do regime, incluindo atividades como tecnologia, atendimento remoto e processos administrativos. A estrutura foi desenhada para atender operações direcionadas ao mercado externo, com regras específicas para exportação.

No campo tributário, o modelo mantém como base a incidência de uma alíquota única de 1% sobre o valor agregado nas operações de maquila. As atividades vinculadas ao regime permanecem isentas de tributos sobre importação de insumos e equipamentos, bem como sobre a exportação dos produtos finais. A nova regulamentação também prevê a devolução de 0,5% do crédito de IVA para empresas de serviços enquadradas no regime.

Segundo o governo paraguaio, a regulamentação é resultado de cerca de dois anos de discussões entre órgãos como o Ministério da Indústria e Comércio, a DNIT e o Ministério da Economia e Finanças. O objetivo foi estruturar um modelo mais abrangente para operações de investimento e exportação.

O regime de maquila permite que empresas estrangeiras se instalem no Paraguai ou utilizem estruturas locais para processamento de bens e serviços destinados ao exterior. O modelo já é utilizado por empresas de diferentes setores, incluindo têxtil, autopeças, alimentos e outros segmentos industriais.

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