Na última terça-feira (13), foi sancionada uma nova Lei Complementar que consolida a estrutura de um dos maiores movimentos de transformação fiscal da história brasileira: a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte central da Reforma Tributária do Consumo.
Mais do que uma medida técnica, o que se avança agora é um modelo inédito de federalismo cooperativo, em que União, estados e municípios compartilham, pela primeira vez, a gestão e fiscalização de tributos em conjunto.
A criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) não é apenas um ajuste burocrático. É a fundação de uma nova forma de administrar tributos no Brasil: com mais coordenação, mais transparência e menos guerra fiscal.
Do litígio ao consenso: o Brasil testa um novo código de convivência federativa
Ao contrário do histórico embate entre entes federativos por receitas, alimentado por distorções como o ICMS de origem, agora assistimos à criação de uma mesa única de negociação e decisão. Nesse novo contencioso administrativo, União, estados, municípios e contribuintes decidem juntos sobre os dois tributos que vão nortear o sistema: IBS e CBS.
É um salto histórico.
O PLP 108/2024 inaugura mais do que um tributo
Com a nova lei, o país oficializa:
- A gestão compartilhada do IBS
- A regulamentação do contencioso administrativo
- A base legal para redistribuição da arrecadação
- E um novo ciclo de transparência para o contribuinte
A estrutura também garante a ampliação de alíquota zero para medicamentos específicos, concede um período de correção sem penalidades durante a transição (em 2026), e estabelece regras claras para o cashback tributário, uma das ferramentas mais promissoras de justiça fiscal dos últimos tempos.
Tecnologia como vetor de cidadania fiscal
Durante o evento de sanção, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o Serpro lançaram oficialmente o Programa Reforma Tributária do Consumo, com um portal completo que unifica cálculo, apuração, monitoramento e serviços de declaração.
A plataforma, que estará integrada ao Gov.br, é um símbolo de como a tecnologia e a soberania digital são parte indissociável dessa nova arquitetura fiscal.
Não se trata apenas de automatizar. Trata-se de modernizar o Estado e dar mais previsibilidade ao empreendedor, que, pela primeira vez, poderá acompanhar em tempo real créditos e tributos, sem precisar de um exército contábil para decifrar regras.
De 2026 a 2033: a janela da transformação
A reforma não será um “big bang”. Ela seguirá um cronograma de transição gradual, com marcos até 2033. Serão sete anos em que empresas, estados e cidadãos poderão se adaptar. Tempo suficiente para ajustes, mas também para testar o modelo e avaliar o que funciona, e o que precisa ser aprimorado.
E o que vem agora?
Com a promulgação dessa nova etapa, o país entra em um território inexplorado, onde a cooperação federativa será colocada à prova. A eficiência econômica prometida pelo novo modelo só será alcançada se houver governança, padronização e abertura para o diálogo.
Como bem disse o ministro Fernando Haddad, trata-se de liberar energia criativa que há décadas é desperdiçada em litígios fiscais, sistemas paralelos e complexidade tributária.
Estamos, finalmente, trocando o emaranhado por um sistema claro. E isso, em política fiscal, é quase uma revolução.
Para quem empreende, investe, lidera ou opera no setor público, este é o momento de entender, participar e se adaptar. A próxima década fiscal do Brasil começou agora, e não tem mais volta.


