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LGPD: Como a lei de proteção de dados pode afetar as empresas?

O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, do NIC.br ( Cetic.br|NIC.br), responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e o uso da Internet no Brasil, divulgou uma pesquisa na qual constatou-se que no Brasil, 42% dos usuários de Internet de 16 anos ou mais, relataram ficar “muito preocupados” e outros 25% afirmaram ficar “preocupados” com a captura e o tratamento de seus dados pessoais durante compras em websites e com aplicativos. Essa informação integra a publicação “Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil”, lançada durante o 13º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais. ( https://www.nic.br/noticia/na-midia/dois-em-cada-tres-internautas-se-preocupam-com-uso-de-dados-no-brasil/, acesso 29/08/2022)

Os resultados indicam que os usuários de Internet têm percepção de risco no ambiente digital e preocupações com o tratamento de seus dados em outras atividades online e que a preocupação dos usuários quanto ao fornecimento de dados considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é muito elevada.

A preocupação tem razão de ser, haja vista que embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ( n° 13.709/2018), tenha entrado em vigor em 18 de setembro de 2020, percebe-se que muitas empresas ainda não estão ajustadas às novas exigências, mesmo cientes de possíveis punições, que variam de aplicação de multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões.

Um caso de bastante repercussão envolve o vazamento de dados de uma empresa financeira brasileira, onde por meio de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado em que a empresa está estabelecida, a mesma foi condenada a pagar R$ 500 mil reais, por dano moral coletivo, e R$ 1 mil reais por danos materiais e morais aos consumidores, individualmente considerados, devido a um vazamento de dados que deixou expostos, por pelo menos três meses, as informações dos clientes da Financeira.

No entanto, não são apenas os dados de clientes e terceiros que são protegidos pela LGPD, também os dados dos colaboradores têm proteção da lei. A LGPD estabelece um tipo de dado pessoal que requer um cuidado maior no seu tratamento devido ao risco

de ser utilizado de forma discriminatória: dado pessoal sensível. A lei define como dado pessoal sensível uma informação relacionada a uma pessoa física, identificada ou identificável, que trate sobre sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Além disso, incluem-se também dados que sejam referentes à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos. (https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/protecao-de-dados/dados-sensiveis-lgpd acessado em 29/08/2022)

Como sabemos, no Brasil a maioria das empresas não atuam preventivamente, e certamente irão acabar se adequando a LGPD, muito provavelmente depois de receberem as pesadas multas previstas na lei. É necessário frisar que a lei veio para ficar e tem como objetivo fortalecer os direitos fundamentais dos cidadãos e modernizar o mercado de acordo com os mais altos padrões internacionais de segurança de dados.

A LGPD, é uma necessidade, suas obrigações e implicações podem comprometer os resultados das empresas, mas há um outro fator de importante relevância que irá posicionar as empresas ou o poder público em um patamar de grande diferencial competitivo, de qualidade e segurança na prestação do serviço ao cidadão.

Implementar o LGPD é uma tarefa complexa, é necessário aliar tecnologia, diagnóstico e ferramentas de TI, em uma ação conjunta e supervisionada por uma assessoria jurídica experiente na análise multidisciplinar dos impactos e riscos que as empresas e entes públicos estão expostos.

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