Judiciário estabelece limites à tokenização imobiliária

Judiciário estabelece limites à tokenização imobiliária

As Corregedorias de Justiça estaduais passaram a vedar a vinculação de matrículas de imóveis a tokens digitais, consolidando uma posição cautelosa do Judiciário em relação a modelos de tokenização que buscam conexão direta com o sistema registral imobiliário. Esse entendimento vem sendo formalizado por meio de provimentos e orientações administrativas editados por corregedorias de diferentes estados, com destaque para tribunais que concentram grande volume de registros e operações imobiliárias.

Em estados como São Paulo, onde o sistema registral possui alta densidade econômica e elevado grau de padronização, a Corregedoria reforçou que a matrícula imobiliária é o único instrumento apto a conferir publicidade, presunção de propriedade e eficácia perante terceiros. A tentativa de atrelar tokens digitais a esse status jurídico foi expressamente afastada, justamente para evitar a criação de registros paralelos ou de “ativos aparentes”.

No Rio de Janeiro e em outros estados que vêm acompanhando o avanço de projetos de tokenização imobiliária, a preocupação segue a mesma linha. As Corregedorias têm sinalizado que instrumentos digitais privados não podem produzir efeitos equivalentes aos do registro público, ainda que lastreados em tecnologia avançada ou apresentados como inovação financeira.

O ponto comum entre os estados é a preservação dos princípios estruturantes do sistema registral, como legalidade, continuidade, especialidade e fé pública. Esses princípios não são apenas formais. Eles funcionam como garantias institucionais de segurança jurídica e estabilidade patrimonial, especialmente em um mercado sensível como o imobiliário.

Outro aspecto observado pelas Corregedorias diz respeito ao risco de assimetria informacional. Ao permitir que tokens sejam divulgados como vinculados a matrículas, cria-se a possibilidade de que investidores interpretem o ativo digital como representação direta de um direito real, quando, na prática, ele pode corresponder apenas a um direito contratual, econômico ou obrigacional.

O movimento coordenado das Corregedorias estaduais deixa claro que a inovação tecnológica é bem-vinda, desde que não substitua nem fragilize o sistema jurídico existente. A tokenização imobiliária pode existir como instrumento econômico ou financeiro, mas não como atalho para o registro de direitos reais.

Para incorporadoras, investidores, plataformas digitais e estruturadores de ativos, o recado é inequívoco. A expansão desses modelos exige leitura jurídica profunda, estruturação adequada e comunicação transparente. Quando a tecnologia tenta ocupar o lugar do registro público, o conflito institucional é inevitável.