Sentença reconhece indenização após bancos manterem gravame ativo mesmo com dívida quitada

Em recente atuação, foi reconhecida a falha de duas instituições financeiras, Banco PAN e Caixa Econômica Federal por manterem ativo o gravame de alienação fiduciária sobre um veículo, mesmo após a quitação total do financiamento.

No caso, o contrato de financiamento foi inicialmente celebrado com o Banco PAN, com cláusula de alienação fiduciária. Posteriormente, o crédito foi cedido à Caixa Econômica Federal, junto à qual foi realizada a renegociação e o pagamento integral do débito.

Entretanto, mesmo com a extinção da obrigação, o gravame permaneceu registrado no Detran, impossibilitando a livre disposição do bem.

Apesar das reiteradas solicitações formais feitas às instituições envolvidas, nenhuma providência foi tomada para a regularização da situação.

Diante da omissão dos bancos, foi necessário o ajuizamento de ação judicial para garantir a efetiva baixa do registro e a reparação pelos prejuízos causados.

Na sentença, o Juízo destacou que não se tratava de simples atraso, mas de resistência injustificada à exclusão do gravame, mesmo com a obrigação já quitada.

A decisão

O magistrado reconheceu o dano moral presumido, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a manutenção indevida do gravame viola direitos da personalidade e causa constrangimento ao consumidor.

Foi determinada a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 a serem pagos por cada instituição financeira envolvida.

O que isso representa?

Este caso reforça a importância de um acompanhamento jurídico especializado em relações de consumo e contratos bancários.

Bancos possuem o dever legal de informar os órgãos de trânsito sobre a quitação dos contratos com garantia real e sua omissão pode gerar responsabilização civil.