Entidades pedem adiamento da CBS para 2028: o que está em discussão e o que muda para as empresas

Imagem conceitual ilustrativa: Entidades pedem adiamento da CBS para 2028: o que está em discussão e o que muda para as empresas

A menos de dois meses do início previsto da cobrança da CBS, em 1º de janeiro de 2027, três movimentos pedem mais um ano de adaptação: uma carta aberta de entidades jurídicas e empresariais, uma proposta da FecomercioSP e uma minuta de PEC redigida pela deputada federal Any Ortiz (PP-RS). Até agora, o calendário oficial não mudou, e alterá-lo exige emenda constitucional. Para as empresas, o recado prático é continuar a preparação enquanto o debate avança.

Quem está pedindo o adiamento

A carta aberta, intitulada “Prorrogação do Início da Reforma Tributária do Consumo”, é assinada por dezenas de entidades jurídicas e empresariais e pede que a CBS só passe a ser cobrada a partir de 2028. As entidades afirmam que não se opõem à reforma e reiteram apoio à simplificação, à transparência e à neutralidade, mas defendem que o êxito da reforma depende da capacidade real de funcionamento do novo sistema, e não apenas do cumprimento de um calendário.

A FecomercioSP, por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários, defende em comunicado uma PEC para postergar para 2028 o início da cobrança de CBS, IBS e Imposto Seletivo. A entidade também propõe que 2027 seja usado para testes sem recolhimento efetivo, com simulação do split payment e das demais integrações, e um cronograma com datas de disponibilidade dos sistemas e das especificações técnicas, sem penalidade por falhas nos testes. Essa posição integra uma frente distinta de outra iniciativa, um manifesto de entidades que pede a postergação do período de testes.

A terceira frente é política. A deputada Any Ortiz (PP-RS) redigiu uma proposta de emenda constitucional para postergar para 2028 a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo.

Os motivos apresentados

Segundo a carta aberta, há três razões principais para pedir mais tempo:

  • Alíquota ainda indefinida: a previsão de divulgação da alíquota da CBS apenas em dezembro deixaria pouco mais de duas semanas para avaliar impactos, renegociar contratos, revisar preços e adaptar operações.
  • Apuração assistida: o sistema de apuração assistida do IBS e da CBS ainda não estaria plenamente operacional.
  • Sistemas das empresas: ERPs, emissão de documentos fiscais, parametrização tributária e controles de créditos e débitos ainda não estariam plenamente adaptados.

Segundo reportagens que repercutiram o texto, a carta também aponta a ausência de mecanismos processuais para resolver conflitos, já que competências jurisdicionais distintas para IBS e CBS, sem harmonização, poderiam gerar decisões contraditórias sobre a mesma operação. Já a FecomercioSP menciona, em seu comunicado, dificuldades de homologação, falta de APIs, problemas na NFS-e e restrições de acesso à apuração assistida.

O que a PEC propõe

De acordo com o texto redigido pelo gabinete da deputada, a proposta altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Emenda Constitucional 132/2023 para ampliar em um ano o período de adaptação. Entre os pontos do texto:

  • em 2026 e 2027, o IBS seria cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9%, ou seja, as alíquotas de teste seriam mantidas em 2027;
  • a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo começaria em 2028;
  • em 2028, o IBS seria cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à municipal de 0,05%;
  • haveria ajustes na compensação da receita da União entre 2028 e 2033.

A justificativa da proposta sustenta que ela não altera a estrutura, os princípios e os objetivos da reforma, preserva 2026 como etapa de testes e mantém o início, em 2029, da redução gradual do ICMS e do ISS e o fim da transição em 2033. O documento a que tivemos acesso não traz número nem data de apresentação, por isso não é possível afirmar que já foi protocolada ou que reuniu o apoio necessário. Trata-se, por ora, de uma proposta.

Como uma PEC tramita

Pelo art. 60 da Constituição Federal, uma PEC precisa ser apresentada por, no mínimo, um terço dos deputados (171) ou dos senadores. Na Câmara, passa pela análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça, por uma comissão especial e por votação em dois turnos, com aprovação de três quintos (308 deputados). Depois, segue o mesmo rito no Senado, onde são necessários 49 dos 81 votos. A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial. Enquanto isso não ocorre, o calendário em vigor continua valendo.

O que acontece com a alíquota

Em paralelo, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 28 de outubro de 2026 o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. Segundo a Agência Senado, o TCU deve enviar o estudo à Presidência do Senado em 10 de novembro, e o documento segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com audiência pública prevista. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução e, se não aprovar a resolução no prazo, prevalece o percentual calculado pelo TCU.

O que a empresa pode fazer agora

  • simular a carga e os créditos da CBS com base na alíquota de referência calculada pelo TCU;
  • testar os sistemas e a emissão de notas fiscais, conforme o cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
  • revisar contratos com cláusulas de reajuste vinculadas a tributos;
  • acompanhar a decisão do Senado sobre a alíquota e o andamento de qualquer proposta de adiamento.

O pedido de adiamento é a opinião das entidades e dos parlamentares que o defendem, e não há, até o momento, manifestação oficial que indique mudança no calendário. Conteúdo informativo. Cada operação exige análise jurídica específica.

Fontes

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