O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, recentemente, a regulamentação da chamada Conta Notarial, um novo mecanismo jurídico que permite aos tabeliães de notas receber, movimentar e administrar valores vinculados a negócios jurídicos, especialmente transações imobiliárias à vista.
A medida atende a uma antiga demanda do setor imobiliário, em especial de entidades como o SECOVI/DF e da ANOREG, que buscavam maior segurança nas operações em que há repasse de valores antes da formalização da escritura pública.
O que é a Conta Notarial?
A Conta Notarial é uma conta vinculada a um tabelionato de notas, onde valores podem ser depositados temporariamente até que determinada condição seja atendida, como, por exemplo, a assinatura da escritura pública de compra e venda de um imóvel.
Essa conta será operada exclusivamente pelos cartórios e integrada à plataforma e-Notariado, que centraliza serviços notariais eletrônicos em todo o Brasil.
Como a Conta Notarial resolve um impasse histórico
Em negociações à vista de imóveis, era comum a seguinte situação:
- O vendedor exigia o pagamento antes de assinar a escritura;
- O comprador se recusava a pagar antes de ter o documento assinado;
- O corretor ou a imobiliária tentava mediar, frequentemente improvisando soluções informais e arriscadas.
Com a nova norma, esse impasse é resolvido com segurança jurídica.
Como funciona na prática:
- O comprador transfere o valor negociado para a Conta Notarial;
- As partes comparecem ao cartório e assinam a escritura pública;
- Após a assinatura, o cartório transfere o valor ao vendedor;
- Se a escritura não for assinada por alguma das partes, o cartório restitui o valor ao comprador.
Todo o processo será registrado, auditável e amparado por norma federal.
Outras aplicações da Conta Notarial
Além das compras à vista, a Conta Notarial poderá ser usada em diversas outras situações que envolvem obrigações financeiras condicionadas a atos jurídicos, como:
- Pagamento de parcelas de contratos de compra e venda
- Cumprimento de obrigações pecuniárias judiciais ou extrajudiciais
- Processos de adjudicação compulsória
- Execução de contratos com valores sob custódia temporária
Quais os benefícios?
- Segurança jurídica para todas as partes envolvidas
- Redução de litígios e desconfianças nas negociações
- Eliminação da informalidade no repasse de valores
- Profissionalização do setor imobiliário
- Amparo técnico aos corretores e cartórios
- Rastreabilidade total do processo