Conta Notarial CNJ: nova regra protege compra de imóveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, recentemente, a regulamentação da chamada Conta Notarial, um novo mecanismo jurídico que permite aos tabeliães de notas receber, movimentar e administrar valores vinculados a negócios jurídicos, especialmente transações imobiliárias à vista.

A medida atende a uma antiga demanda do setor imobiliário, em especial de entidades como o SECOVI/DF e da ANOREG, que buscavam maior segurança nas operações em que há repasse de valores antes da formalização da escritura pública.

O que é a Conta Notarial?

A Conta Notarial é uma conta vinculada a um tabelionato de notas, onde valores podem ser depositados temporariamente até que determinada condição seja atendida, como, por exemplo, a assinatura da escritura pública de compra e venda de um imóvel.

Essa conta será operada exclusivamente pelos cartórios e integrada à plataforma e-Notariado, que centraliza serviços notariais eletrônicos em todo o Brasil.

Como a Conta Notarial resolve um impasse histórico

Em negociações à vista de imóveis, era comum a seguinte situação:

  • O vendedor exigia o pagamento antes de assinar a escritura;
  • O comprador se recusava a pagar antes de ter o documento assinado;
  • O corretor ou a imobiliária tentava mediar, frequentemente improvisando soluções informais e arriscadas.

Com a nova norma, esse impasse é resolvido com segurança jurídica.

Como funciona na prática:

  1. O comprador transfere o valor negociado para a Conta Notarial;
  2. As partes comparecem ao cartório e assinam a escritura pública;
  3. Após a assinatura, o cartório transfere o valor ao vendedor;
  4. Se a escritura não for assinada por alguma das partes, o cartório restitui o valor ao comprador.

Todo o processo será registrado, auditável e amparado por norma federal.

Outras aplicações da Conta Notarial

Além das compras à vista, a Conta Notarial poderá ser usada em diversas outras situações que envolvem obrigações financeiras condicionadas a atos jurídicos, como:

  • Pagamento de parcelas de contratos de compra e venda
  • Cumprimento de obrigações pecuniárias judiciais ou extrajudiciais
  • Processos de adjudicação compulsória
  • Execução de contratos com valores sob custódia temporária

Quais os benefícios?

  • Segurança jurídica para todas as partes envolvidas
  • Redução de litígios e desconfianças nas negociações
  • Eliminação da informalidade no repasse de valores
  • Profissionalização do setor imobiliário
  • Amparo técnico aos corretores e cartórios
  • Rastreabilidade total do processo