POR MÁRCIO IRION
Em um cenário de crescente pressão fiscal sobre as administrações públicas, em especial as prefeituras, a revisão de créditos tributários tornou-se um imperativo estratégico para o sucesso da administração municipal, sobretudo para os Prefeitos.
A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional (EC 132/2023) trouxe grandes desafios para os gestores públicos. Com um período de transição complexo e alteração nas regras de apuração e repartição das receitas, o momento exige dos municípios uma revisão minuciosa de tributos recolhidos indevidamente nos últimos anos. Em meio a tantas mudanças, deixar de revisar valores recolhidos indevidamente (ou a maior) significa perder receita e deixar de ampliar investimentos num momento em que cada centavo impacta diretamente na saúde, educação e infraestrutura.
O Risco da Omissão e a Responsabilidade Fiscal
A Receita Federal tem publicado inúmeros dispositivos voltados à regularização de passivos municipais. Contudo, não se tem notícia de políticas de revisão dos pagamentos a maior ou indevidos pelas prefeituras em favor da União.
Essa omissão já vem sendo observada pelos Tribunais de Contas como falha grave na gestão fiscal. A responsabilidade pessoal dos prefeitos pode ser enquadrada por deixar de recuperar receitas disponíveis, podendo ser interpretada pelos órgãos de controle como renúncia indevida de receita e violação ao dever de maximizar os ingressos próprios (conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal). Além do prejuízo institucional, prefeitos podem enfrentar questionamentos administrativos, multas e desgaste político caso deixem prescrever créditos que pertencem ao município.
A Urgência Contra a Prescrição Quinquenal
Imagine os prefeitos que não agem com urgência, acarretando perda de receita para o município com a prescrição quinquenal prevista no CTN (Código Tributário Nacional). Não agir rapidamente na busca por créditos tributários pagos indevidamente faz com que, a cada dia que passa, créditos desapareçam de forma definitiva, tornando-se irrecuperáveis.
Todo tributo pago a maior reflete dinheiro da prefeitura que poderia retornar corrigido ao caixa municipal. Sem um trabalho especializado, tornam-se “verdadeiras perdas silenciosas” no orçamento público. Em diversas análises recentes, constata-se que municípios deixaram de reaver valores expressivos de IRRF e contribuições previdenciárias simplesmente por não instaurarem procedimentos de revisão em tempo hábil. A CNM (Confederação Nacional de Municípios) há muito tempo alerta para o cuidado que os prefeitos devem ter na análise das receitas, demonstrando que cabe aos gestores agirem rapidamente na verificação do controle das despesas e custos tributários.
A Atuação Conjunta e Especializada
A solução passa pela atuação conjunta da administração pública com escritórios especializados focados em diagnóstico preciso, cruzamento de dados e identificação de falhas históricas de recolhimento.
Muitos modelos de parceria baseiam-se em remuneração que possui impacto zero no caixa da prefeitura, pois estão indiretamente atreladas à capacidade de geração de receitas não previstas. Isso reduz o custo inicial e dá segurança ao gestor, além de garantir que a prefeitura só desembolse recursos após a efetiva recuperação. A jurisprudência dos tribunais possibilita a contratação de escritórios de advocacia para auxiliar na busca por resultados específicos, respeitadas as regras de contrato.
Eficiência e Legado
A revisão tributária representa uma oportunidade segura de reforço financeiro, oportunizando o aumento de impactos positivos em investimentos voltados ao contribuinte. Diversas prefeituras brasileiras têm alcançado retornos significativos, cidades como Porto Alegre recuperaram milhões em ISS e IRRF após revisão técnica.
Em tempos de transição tributária, cada município precisa agir com celeridade e técnica. Recuperar créditos não é mera alternativa; é diferencial na postura e na forma de fazer gestão. A prescrição corre, a reforma avança, e os municípios que se antecipam colhem os melhores resultados.
Revisar agora é transformar direito em receita, fortalecer o erário e assegurar um legado de gestão eficiente e responsável, evitando a possibilidade de responsabilização por omissão administrativa.


