CARF enquadra Sundown Gold como bronzeador e reforça critérios técnicos de classificação fiscal

CARF enquadra Sundown Gold como bronzeador e reforça critérios técnicos de classificação fiscal

A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais trouxe um ponto relevante para empresas que atuam com produtos híbridos, especialmente no setor de cosméticos. Conforme noticiado pelo JOTA, o CARF decidiu que o Sundown Gold deve ser classificado, para fins tributários, como bronzeador, e não como protetor solar.

O entendimento adotado pelo CARF reforça um critério técnico já consolidado na jurisprudência administrativa: a classificação fiscal de um produto não se limita à sua composição química. No caso analisado, embora o produto possua fator de proteção solar, a decisão levou em consideração a finalidade econômica predominante, analisada a partir da rotulagem, da comunicação publicitária, do modo de uso indicado ao consumidor, do posicionamento mercadológico e do enquadramento regulatório do produto.

A partir dessa análise conjunta, o Conselho concluiu que o objetivo principal do produto é o bronzeamento da pele, e não a proteção contra a radiação solar. Esse enquadramento produz um efeito tributário direto e relevante. Enquanto os protetores solares se beneficiam de alíquota zero de IPI, os bronzeadores estão sujeitos à incidência do imposto à alíquota de 12%, o que impacta de forma imediata a estrutura de custos, a formação de preços e a margem da operação.

Além do impacto prospectivo, a decisão chama atenção para o risco de reclassificações fiscais em produtos com características semelhantes, especialmente aqueles posicionados como soluções multifuncionais. Em situações desse tipo, a divergência entre a estratégia comercial e o enquadramento tributário pode resultar em autuações e exigências retroativas, ampliando a exposição fiscal da empresa.

O caso Sundown Gold evidencia que decisões de marketing e branding não são neutras do ponto de vista tributário. A forma como o produto é apresentado ao mercado passa a integrar o critério de análise do Fisco, que busca identificar a função econômica efetiva do bem. Para empresas dos setores de cosméticos, higiene pessoal e bens de consumo, o alinhamento entre desenvolvimento do produto, comunicação comercial, regulação sanitária e classificação fiscal deixa de ser uma escolha e passa a ser uma necessidade estratégica.

A decisão do CARF reforça uma tendência clara na fiscalização: mais do que o que o produto contém, importa como ele é vendido, para que serve e como é percebido pelo consumidor. Em um ambiente de maior rigor fiscal, compreender essa lógica é parte essencial da gestão tributária e da sustentabilidade do negócio.