Nem todo produto alimentício está automaticamente protegido por isenção fiscal. E o problema começa justamente quando a operação cresce, ganha escala e passa a buscar eficiência logística.
Recentemente, a Secretaria da Fazenda de São Paulo se posicionou de forma clara sobre a aplicação da isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS 2000 para hortifrutigranjeiros. E o entendimento traz um alerta relevante para empresas do setor alimentício.
A isenção é restrita a produtos em estado natural, ainda que possam ser cortados, higienizados, embalados ou resfriados. No entanto, ela não se estende a produtos congelados, com adição de aditivos, mesmo que conservantes, ou acondicionados em embalagens de apresentação com logomarca.
Na prática, isso muda completamente a leitura de risco de muitas operações.
A adição de estabilizantes ou antioxidantes, ainda que com finalidade meramente conservativa, descaracteriza o produto para fins de isenção. O congelamento, por si só, já exclui o benefício. E o ponto mais sensível: o uso de embalagem de apresentação com rótulo, marca e acabamento comercial é interpretado como industrialização, afastando definitivamente o conceito de estado natural.
O que parece apenas uma decisão operacional ou de marketing pode, na realidade, gerar perda do benefício fiscal, autuações retroativas, contingências relevantes de ICMS e impacto direto na margem da operação.
O risco aqui não está na ilegalidade, mas na interpretação equivocada da norma. Muitas empresas seguem aplicando a isenção com base no tipo de produto, quando o Fisco analisa a forma de preparo, conservação e apresentação.
Em cenários como esse, o custo não surge de forma imediata. Ele aparece anos depois, em forma de passivo tributário.
No fim, a questão não é vender alimentos. É entender quando a operação deixa de ser comércio de produto natural e passa a ser, aos olhos do Fisco, uma atividade industrializada.
Quem antecipa essa leitura protege margem. Quem ignora, normalmente descobre pelo auto de infração.
Esse é o tipo de detalhe que separa eficiência operacional de risco oculto.


