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Estratégia e Resultado para seu negócio

SAF – O Futuro dos Clubes

Confrontos, palpites, ir ao estádio… A paixão e emoção de assistir o seu time e todas essas situações que rodeiam a partida de futebol é o que mais encanta os torcedores. Agora, é preciso lembrar que, obviamente, por trás disso, há uma (enorme) estrutura a ser mantida e gerenciada para que o espetáculo possa acontecer.

Recentemente, em 2021, foi aprovada a Lei nº 14.193/2021, que introduziu a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Trata-se de um tipo societário específico, que traz consigo um tratamento tributário diferenciado denominado Regime de Tributação Específica do Futebol (RTEF). Na sua essência, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. Agora, com a introdução dessa importantíssima Lei que trouxe o instituto da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), poderá ocorrer a transformação em “clube-empresa”.

Veja, com essa transformação, os clubes poderão dispor de instrumentos que uma associação sem fins lucrativos jamais desfrutaria, tais como atração de fundos de investimento e abertura de capital na bolsa de valores. Ou seja, optando pela SAF, tipo societário específico, o clube possui o objetivo de fazer, de sua atividade, um negócio lucrativo. Cabe citar o exemplo do Cruzeiro, que em dezembro de 2021, aprovou alteração no estatuto para autorizar a venda de até 90% das ações do Cruzeiro – SAF. Poucos meses depois, o ex-jogador de futebol Ronaldo Fenômeno, concluiu a compra do Cruzeiro – SAF e se tornou dono de 90% da ações do clube.

No nosso Estado, não é raro ouvir notícias de clubes do interior que passam sérias dificuldades. Como é possível visualizar na consulta pública na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o total da dívida dos clubes brasileiros – só perante à Procuradoria da Fazenda Nacional – já assusta. O Brasil de Pelotas, que atualmente disputa a Série C do Campeonato Brasileiro, consta com diversas dívidas em aberto com a União, as quais totalizam quantia milionária.

O Lajeadense, que atualmente disputa a Divisão de acesso do Gauchão, em razão de dívidas trabalhistas, chegou a ter o leilão de seu estádio determinado pela Justiça do Trabalho (2020), para que pudesse pagar os débitos. No mesmo sentido, o Cerâmica de Gravataí, campeão da Recopa Sul-Brasileira de 2010, também teve leilão do estádio determinado e anunciado (2019), para saldar suas dívidas. Tanto o Lajeadense, como o Cerâmica, obtiveram liminar na justiça para suspender os respectivos leilões.
Agora, diante da situação frágil econômica de boa parte dos clubes do interior, bem como observando a possibilidade da opção pela SAF (Sociedade Anônima do Futebol), é necessário que os clubes tenham um olhar atento à sua atual condição e como gerir da maneira mais eficiente para que situações como a possibilidade de ter o seu estádio leiloado para pagar dívidas possam ser evitadas.

É claro que a SAF não é sinônimo de recuperação econômica dos clubes. Mas sim, uma opção que – se viável e bem explorado o modelo de gestão – o clube seja uma empresa lucrativa. Em verdade, é uma maneira de tornar o clube com uma gestão mais profissionalizada, diminuindo passivos, angariando recursos e estipulando visão de longo prazo. Embora não possa afirmar que um clube com altos recursos e investimentos não é sinônimo de conquistas e títulos, não se pode discordar que quando há uma boa estrutura e gestão, a tendência é acontecer bons resultados dentro de campo.

Como qualquer empresa, é fundamental que a gestão do clube – ao decidir transformar a entidade em SAF – procure estar assessorada para elaboração do plano de viabilidade econômica e jurídica, pois existem aspectos técnicos que devem ser observados para que a transição da entidade para SAF gere todos os resultados pretendidos.

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