Imposto do pecado: o que a MP 1.399/2026 define para 2027 e o que ainda depende do Congresso

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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na noite de 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas transitórias do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, para 2027. Segundo a imprensa, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, depois da noventena constitucional. As alíquotas definitivas, a partir de 2028, dependem de projeto de lei, e a própria MP precisa ser votada pelo Congresso para não perder a validade. Este texto se baseia em reportagens sobre a MP, e não no texto da própria medida.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e instituído pela Lei Complementar 214/2025. Ele incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem aproveitamento de crédito de operações anteriores e sem gerar crédito para as etapas seguintes. A fiscalização é da Receita Federal. De acordo com a imprensa, as alíquotas de 2027 equivalem às atuais do IPI sobre os mesmos bens, com fatores de conversão que compensam as mudanças nas bases de cálculo do IS. A estimativa de arrecadação, segundo o projeto de lei orçamentária para 2027, é de quase R$ 42 bilhões.

As alíquotas de 2027, segundo a imprensa

As reportagens divergem em como agrupam alguns produtos, de modo que as faixas abaixo devem ser conferidas no texto da MP antes de qualquer decisão.

Bebidas

  • bebidas açucaradas: 2,6%;
  • cervejas de malte: 4,2%;
  • vinhos e espumantes: a partir de 8%, com alíquotas maiores para vermutes e para vinhos da madeira, do porto e de xerez, que chegam a 16%;
  • bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados: 16%, em um dos relatos;
  • destilados: entre 20% e 24%, conforme o tipo, com faixa menor para rum e cachaça e maior para uísque, vodca, gim e tequila.

Segundo uma das reportagens, pequenos produtores de bebidas alcoólicas teriam redução da alíquota conforme o volume anual produzido. Como o dado aparece em uma única fonte, ele deve ser confirmado na MP.

Tabaco

  • cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, mais uma parcela fixa de R$ 3,50, segundo a imprensa;
  • demais produtos fumígenos: 37,5%.

Outros bens e serviços

  • concursos de prognósticos, como loterias: 0,5%;
  • extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão: alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, com a isenção valendo até o Congresso definir o regime permanente;
  • veículos de passeio: alíquota-base de 6,3%, e veículos de carga: 3,9%, com redutores por sustentabilidade, eficiência energética e tecnologia de propulsão;
  • aviões e helicópteros: 6,8%; barcos a motor: 12%; demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
  • alíquota zero para veículos de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, táxis e veículos com registro de versão sustentável.

Segundo as reportagens, também não haveria incidência sobre caminhões com peso bruto de 3.500 kg ou mais, exceto picapes, e sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas ou de segurança pública. Para produtos com preço tabelado, o valor de referência corresponderia a 15% do preço de venda no varejo.

Quando a cobrança começa

A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena, regra que exige ao menos 90 dias entre a publicação e a cobrança de um tributo criado ou majorado. A implementação é gradual até 31 de dezembro de 2027. Segundo o ministro Dario Durigan, em relato da imprensa, o IPI será prorrogado para certos setores em janeiro de 2027 e, a partir de fevereiro, passa a incidir o Imposto Seletivo.

O que ainda depende do Congresso

  • Votação da MP: a medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser aprovada em até 120 dias. Ela passa por comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado.
  • Alíquotas de 2028: o Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028.
  • Regime mineral: a isenção da extração de bens minerais vale até que o Congresso defina o regime permanente.

As alíquotas de 2027 são transitórias, e não há garantia de que a MP será aprovada nos termos publicados.

O que as empresas dos setores afetados podem acompanhar

  • a tramitação da MP e eventuais mudanças feitas pelo Congresso;
  • o efeito sobre preços e contratos, que dependerá de cada operação, já que as fontes consultadas não calculam impacto no preço ao consumidor;
  • o enquadramento correto de cada produto na tabela da MP;
  • o regime aplicável aos pequenos produtores de bebidas.

Conteúdo informativo. Cada operação exige análise jurídica específica.

Fontes

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