Reforma Tributária: novos documentos fiscais são exigidos a partir de 1º de dezembro

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Faltando cerca de quatro semanas, empresas de vários setores precisam conferir se seus sistemas estão prontos para uma nova etapa da Reforma Tributária do Consumo. Pelo cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a obrigatoriedade de emissão de diversos documentos fiscais eletrônicos com CBS e IBS passa a valer em 1º de dezembro de 2026. Em 29 de outubro, os dois órgãos também informaram que discutem ampliar até 30 de novembro o prazo de opção das cooperativas pelo regime específico. Para as empresas, o ponto central é a adaptação de sistemas, rotinas fiscais e contratos antes das datas de início.

O que diz o cronograma oficial

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, foi aprovado em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e à Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS). O ato fixa as datas de início da obrigatoriedade de cada documento e informa a previsão de publicação dos leiautes técnicos.

Segundo a Receita, as datas previstas para os leiautes são expectativa de entrega e podem sofrer ajuste pontual por necessidades técnicas ou operacionais. Por isso, o acompanhamento da página oficial do cronograma é parte da rotina de adequação.

Duas etapas já ocorreram. Em 3 de agosto de 2026, passaram a ser exigidos, entre outros, o BP-e (passageiros, exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano), o CT-e, a NF-e e a NFC-e. Em 1º de outubro, foram incluídas a NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Documentos com início em 1º de dezembro de 2026

O cronograma indica que, nessa data, passam a ser exigidos os seguintes documentos, conforme as operações abrangidas:

  • BP-e para passageiros em transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo;
  • NF-e ABI, para alienação de imóveis;
  • NFAg (água e saneamento) e NFGas (gás canalizado distribuído ao consumidor);
  • NFS-e para plataformas digitais e NF-e para sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS;
  • NFS-e para serviços específicos (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116), bens imateriais, receitas de condomínio edilício e locações, cessões onerosas e arrendamentos.

Há ainda uma data intermediária: a segunda fase da DeRE, referente a eventos periódicos mensais, tem início previsto para 15 de novembro de 2026.

Simples Nacional e importações em 2027

Para as optantes do Simples Nacional, a obrigação de usar o Emissor Nacional da NFS-e começa em novembro de 2026, enquanto as regras de CBS e IBS passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027. No cronograma, a Duimp também tem início de obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027, com previsão de publicação do leiaute em 3 de novembro de 2026. A Receita informa que essa data é previsão sujeita a ajuste.

Ano de teste e programa de conformidade

Em 2026, a CBS e o IBS funcionam como período de teste. Segundo a Receita, o contribuinte que emitir os documentos fiscais, inclusive a DeRE, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolher IBS e CBS. A dispensa depende do cumprimento das obrigações acessórias. Se for identificado o descumprimento, a Receita poderá notificar o contribuinte e oferecer prazo para autorregularização.

Em agosto, a Receita Federal e o CGIBS assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Em julho, os órgãos também anunciaram que os documentos fiscais não seriam rejeitados na ausência de campos de CBS e IBS. Essa flexibilização de validação não elimina a necessidade de adaptação.

Cooperativas: possível prorrogação da opção

A opção pelo regime específico das cooperativas foi prevista para o período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. Em 29 de outubro, a Receita e o CGIBS informaram que discutem ampliar o prazo para 30 de novembro de 2026, o que ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS. Como a ampliação ainda não estava formalizada nessa comunicação, as cooperativas devem acompanhar a alteração normativa. A formalização exige o registro da opção e o envio da lista de associados, com identificação e datas de admissão.

O que as empresas devem observar

  • Verificar, no cronograma oficial, quais documentos se aplicam às suas operações e as datas de início de cada um, inclusive o BP-e, a NFS-e para locações e a NF-e para não contribuintes do ICMS.
  • Confirmar com os desenvolvedores dos sistemas de gestão se os leiautes já publicados foram implementados e se há pendência de atualização.
  • Manter as obrigações acessórias em dia, já que a dispensa de recolhimento em 2026 depende do cumprimento das normas e notas vigentes.
  • Cooperativas devem acompanhar a eventual formalização do novo prazo e avaliar a opção com base em suas características, em relação com cooperados e clientes, créditos e fluxo de caixa.
  • Empresas do Simples Nacional devem observar o uso obrigatório da NFS-e Nacional desde 1º de novembro e a vigência das regras de CBS e IBS em 2027.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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Fontes

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