Uma decisão da Justiça de São Paulo trouxe um dos primeiros precedentes relevantes envolvendo a fase de transição da reforma tributária. A 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central suspendeu a cobrança de ISSQN gerada automaticamente durante a emissão de notas fiscais exigidas para o destaque do IBS e da CBS, entendendo que falhas nos sistemas públicos não podem criar uma obrigação tributária inexistente.
O caso envolveu uma empresa que atua com locação de bens móveis, atividade que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, não está sujeita à incidência do ISS. No entanto, diante da impossibilidade de emitir os documentos fiscais pelo Portal Nacional da NFS-e, a empresa precisou utilizar o emissor municipal de São Paulo, que condicionava a emissão da nota ao lançamento automático do imposto municipal.
Ao conceder a liminar, o juiz Henrique Vasconcelos Lovison considerou a cobrança “manifestamente ilegal e abusiva”. Segundo o magistrado, a obrigação acessória criada pela reforma tributária para viabilizar o destaque do IBS e da CBS não pode servir de fundamento para exigir um tributo cuja incidência já foi considerada inconstitucional pelo STF. Para a decisão, a deficiência tecnológica da administração pública não pode transferir ao contribuinte o ônus de pagar imposto indevido.
A decisão evidencia um dos principais desafios da implementação da reforma tributária: a adaptação dos sistemas eletrônicos utilizados pelos entes federativos. Embora 2026 represente o primeiro ano da transição do novo modelo de tributação sobre o consumo, situações como essa demonstram que a integração entre as obrigações acessórias e as plataformas fiscais ainda enfrenta dificuldades operacionais.
Embora se trate de uma decisão de primeira instância, o caso sinaliza que inconsistências nos sistemas de emissão de documentos fiscais não podem resultar na criação de obrigações tributárias incompatíveis com a Constituição ou com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Para as empresas, o precedente reforça a importância de acompanhar a evolução da regulamentação e dos sistemas que darão suporte à transição da reforma tributária.
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