CARF define marco temporal do Reintegra e reforça atenção sobre exportações

O CARF entendeu que, para fins de tributação do Reintegra no IRPJ e na CSLL, deve ser considerada a legislação vigente no momento da exportação, e não a regra existente na data da tomada do crédito. A decisão reforça a importância do marco temporal da operação exportadora na definição do tratamento tributário aplicável.

Na prática, o entendimento impacta empresas exportadoras que apuram créditos do Reintegra em períodos posteriores à realização da exportação. Para o colegiado, a natureza jurídica e os efeitos tributários do benefício devem acompanhar a norma em vigor quando ocorreu a operação que gerou o direito ao crédito.

A discussão é relevante porque o Reintegra foi criado para devolver parcial ou integralmente resíduos tributários acumulados na cadeia de exportação. Quando há alteração legislativa entre a exportação e o aproveitamento do crédito, surge a disputa sobre qual regra deve prevalecer para fins de IRPJ e CSLL.

A decisão do CARF traz um alerta para empresas com operações internacionais. O controle documental das exportações, a data da operação, a legislação aplicável no período e a forma de reconhecimento dos créditos passam a ter papel central na mitigação de riscos fiscais.

O caso também reforça a necessidade de alinhamento entre área fiscal, contabilidade e jurídico. Em benefícios ligados à exportação, o momento da operação pode ser tão relevante quanto o momento da apuração do crédito. Para empresas exportadoras, previsibilidade e documentação técnica seguem sendo elementos essenciais para sustentar a estratégia tributária.

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