O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais avança na incorporação de tecnologia ao processo decisório ao regulamentar o uso de inteligência artificial na formalização de votos. A medida marca um novo momento no contencioso tributário administrativo, ao introduzir ferramentas que prometem maior padronização, agilidade e eficiência na elaboração das decisões.
A utilização de inteligência artificial não altera, em tese, a competência decisória dos conselheiros, mas impacta diretamente a forma como os votos são estruturados. A tecnologia passa a atuar como suporte na organização de fundamentos, análise de precedentes e sistematização de argumentos, reduzindo o tempo de elaboração e aumentando a uniformidade das decisões.
Na prática, o movimento tende a acelerar o andamento dos processos e reduzir divergências formais entre votos, o que pode contribuir para maior previsibilidade no julgamento de matérias tributárias. Em um ambiente historicamente marcado por complexidade técnica e volume elevado de processos, a padronização passa a ser um elemento relevante para segurança jurídica.
Por outro lado, a medida também levanta discussões importantes. O uso de inteligência artificial em decisões administrativas exige cuidado quanto à transparência, rastreabilidade dos critérios utilizados e preservação da análise individual de cada caso. O risco de reprodução automática de entendimentos ou de simplificação excessiva de questões complexas passa a integrar o debate.
Para o empresário, o impacto é estratégico. Um contencioso mais ágil e previsível pode reduzir o tempo de resolução de disputas e melhorar a gestão de passivos tributários. Ao mesmo tempo, a possível consolidação mais rápida de entendimentos exige atenção redobrada às teses adotadas e à forma como os processos são estruturados desde a origem.
O avanço tecnológico no CARF sinaliza uma transformação mais ampla na relação entre direito tributário e inovação. Em um cenário em que eficiência e segurança jurídica são cada vez mais determinantes, a forma como as decisões são construídas passa a ter impacto direto na estratégia das empresas e na condução de seus riscos fiscais.
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