A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei nº 3.951/2019, que estabelece novos limites para o uso de dinheiro em espécie no Brasil e proíbe expressamente qualquer pagamento em numerário em transações imobiliárias.
O texto aprovado altera a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e transfere ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para definir os valores máximos e as condições para pagamentos realizados em espécie em todo o território nacional. A regulamentação deverá ser elaborada com participação técnica do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), responsável pelo monitoramento de operações suspeitas no sistema financeiro.
A proposta aprovada pela comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães, ao projeto originalmente apresentado pelo senador Flávio Arns. A versão inicial previa limites fixos, como a proibição de pagamentos em dinheiro acima de R$ 10 mil em transações comerciais ou profissionais e restrições para pagamento de boletos superiores a R$ 5 mil. O relator entendeu que a definição desses parâmetros deve ser feita por órgão técnico, com capacidade de atualização periódica conforme a evolução do mercado e das práticas financeiras.
Apesar da flexibilização na definição de limites gerais, o texto manteve uma regra objetiva introduzida durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos: a proibição total do uso de dinheiro em espécie em operações imobiliárias, independentemente do valor da transação. A medida busca reduzir riscos de lavagem de dinheiro e aumentar a rastreabilidade de operações envolvendo aquisição de imóveis.
Outro ponto relevante incluído no projeto prevê que o descumprimento das regras poderá resultar na apreensão dos recursos utilizados na operação e eventual confisco, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o relator, a proposta foi inspirada em estudos voltados ao fortalecimento de mecanismos de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A lógica da medida segue uma tendência internacional de redução do uso de grandes volumes de dinheiro físico em operações econômicas relevantes, ampliando o uso de meios de pagamento rastreáveis dentro do sistema financeiro formal.
Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovado e posteriormente sancionado, o Brasil passará a incorporar um novo marco regulatório sobre o uso de dinheiro em espécie, com impacto direto em setores como mercado imobiliário, comércio e prestação de serviços.


